| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1625 / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1625/2018 Lei nº 1625/2018 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 26.500,00 (-Vinte e seis mil e quinhentos reais-), a titulo de restituição do repasse dos Recursos do Programa “Criança Feliz”, a desistência do Município na adesão do Programa está amparada pela Resolução CMAS nº 001/2018, de 08/01/2018, Publicada na AMP-“Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná”, na Edição nº 1417, de 09/01/17 Edição nº 1417, cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: [ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa Criança Feliz 3.3.20.93.00.00 Restituição de Convênios e Transferências da União Total do Crédito Autorizado. 26.500,00 Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, far-se-á da seguinte maneira: a) — Por superávit Financeiro apurado em 31/12/2017: SUPERÁVIT DE FONTES APURADO EM 31/12/2017 Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de Junho de 2.018 JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:42C28161 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/06/2018. Edição 1525 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/amp/