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norma nº 1625/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1625 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id137

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1625/2018
Lei nº 1625/2018
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte,
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$-
26.500,00 (-Vinte e seis mil e quinhentos reais-), a titulo de restituição
do repasse dos Recursos do Programa “Criança Feliz”, a desistência
do Município na adesão do Programa está amparada pela Resolução
CMAS nº 001/2018, de 08/01/2018, Publicada na AMP-“Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Paraná”, na Edição nº 1417, de
09/01/17 Edição nº 1417, cujos valores serão consignados no órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
[ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa Criança Feliz
3.3.20.93.00.00 Restituição de Convênios e Transferências da União
Total do Crédito Autorizado. 26.500,00
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, far-se-á da seguinte maneira:
a) — Por superávit Financeiro apurado em 31/12/2017:
SUPERÁVIT DE FONTES APURADO EM 31/12/2017
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 12 dias do
mês de Junho de 2.018
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:42C28161
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/06/2018. Edição 1525
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/amp/

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