| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1626 / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1626/2018 Lei nº 1626/2018 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 1.451.100,00 (-Hum milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil e cem reais-), visando dar suporte legal à adequação à Portaria GM nº 3992, de 28/12/2017, do FNS “Fundo Nacional de Saúde” que no exercício financeiro de 2018 repassará os recursos fundo a fundo em duas contas bancárias especificas, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: [DEPARTAMENTO DE SAÚDE [VALOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Exercício Corrente 202 PAB - Programa de Atenção Básica 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Material de Consumo 3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Jurídica = = 5 HIEIE E 5 8 Bls s e s s|s = ie] 2 5 5 | & s s Ss) E E 8 n s s s s 10.304.0010.2.029 |VGS — Programa de Vigilância Sanitária 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo .301.0010.2.026 Administração do Sistema de Saúde do Município Do Total do Crédito Autorizado. ea RS Artigo 2º) - Para fazer face ao crédito aberto no artigo anterior desta Lei servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentarias, desde que não estejam comprometidas, conforme Nota nº 06/2018 — versão 2.0 SIM AM 2018 do TCE e de acordo com o Art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE / 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte — 01495 Atenção Básica 3.3.90.30.00.00 Mate de Consumo [95.500,00 10.301.0010.2.022 PSF — Programa Saúde da Familia 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos c Vantagens Fixas — Pessoal Civil K 3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais 000, 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas X 3.1.91.13.00.00 [Obrigações Patronais 700, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 13.000,00 10.301.0010.2.023 PACS — Programa Agentes Comunitários de Saúde 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 000, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 000, 3.3.90.36.00.00 [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física = Es 3.3.90.39.00.00 [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.3.90.47.00.00 [Obrigações Tributárias e Contribut 10.301.0010.2.026 | Administração do Sistema de Saúde do Município 52.00.00 Equipamentos e Material Permanente [Atenção de Media e a Alta Complexidade Ambulatorial = Eq 8 E] E 2 Ú ES E & 10.301.0010.2.026 | Administração do Sistema de Saúde do Município 3.3.90.30.00.00 37.800,00 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos c Vantagens Fixas — Pessoal Civil X s s ol2lolalo|? Slolsla > = s elelelalale atels s 8 s sjelsfslals alsfelê s 5 s S|slelélêls slels]s & = = sjEls|s|a]s S|8|&]: s E s 8 s s s|E 3.1.90.13.00.00 [Obrigações Patronais 3.1.91.13.00.00 1.000,00 3.3.90.30.00.00 300, 3.3.90.30.00.00 [Material de Consumo Tro0o 3.3.90.39.00.00 [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica .000, 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000, Fonte = 01497 i s s s s s enro| Do DT eme | Do [| E EI ED E 10.304.0010.2.029 GS — Programa de vigilância Sanitária 3.3.90.14.00.00 Diárias — Pessoal Civil 11.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo [42.500,00 3.3.90.39.00.00 [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 38.500,00 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 39.500,00 Total. eres 1.451.100,00 3.3.90.39.00.00 Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de Junho de 2.018. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: A63A6121 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/06/2018. Edição 1525 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/