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norma nº 1626/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1626 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id138

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1626/2018
Lei nº 1626/2018
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte,
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 1.451.100,00 (-Hum milhão, quatrocentos e cinquenta
e um mil e cem reais-), visando dar suporte legal à adequação à
Portaria GM nº 3992, de 28/12/2017, do FNS “Fundo Nacional de
Saúde” que no exercício financeiro de 2018 repassará os recursos
fundo a fundo em duas contas bancárias especificas, cujos
repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária,
função, subfunção, programa, projeto:
[DEPARTAMENTO DE SAÚDE [VALOR
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Exercício Corrente
202 PAB - Programa de Atenção Básica
3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Material de Consumo
3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Jurídica
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10.304.0010.2.029 |VGS — Programa de Vigilância Sanitária
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
.301.0010.2.026 Administração do Sistema de Saúde do Município Do
Total do Crédito Autorizado. ea RS
Artigo 2º) - Para fazer face ao crédito aberto no artigo anterior desta
Lei servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentarias,
desde que não estejam comprometidas, conforme Nota nº 06/2018 —
versão 2.0 SIM AM 2018 do TCE e de acordo com o Art. 43, 8 1º,
Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE /
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte — 01495 Atenção Básica
3.3.90.30.00.00 Mate de Consumo [95.500,00
10.301.0010.2.022 PSF — Programa Saúde da Familia
3.1.90.11.00.00 | Vencimentos c Vantagens Fixas — Pessoal Civil K
3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais 000,
3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas X
3.1.91.13.00.00 [Obrigações Patronais 700,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 13.000,00
10.301.0010.2.023 PACS — Programa Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 000,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 000,
3.3.90.36.00.00 [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
=
Es
3.3.90.39.00.00 [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.47.00.00 [Obrigações Tributárias e Contribut
10.301.0010.2.026 | Administração do Sistema de Saúde do Município
52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
[Atenção de Media e a Alta Complexidade Ambulatorial
=
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8
E]
E
2
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10.301.0010.2.026 | Administração do Sistema de Saúde do Município
3.3.90.30.00.00 37.800,00
3.1.90.11.00.00 | Vencimentos c Vantagens Fixas — Pessoal Civil X
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3.1.90.13.00.00 [Obrigações Patronais
3.1.91.13.00.00 1.000,00
3.3.90.30.00.00 300,
3.3.90.30.00.00 [Material de Consumo Tro0o
3.3.90.39.00.00 [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica .000,
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000,
Fonte = 01497 i
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10.304.0010.2.029 GS — Programa de vigilância Sanitária
3.3.90.14.00.00 Diárias — Pessoal Civil 11.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo [42.500,00
3.3.90.39.00.00 [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 38.500,00
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 39.500,00
Total. eres 1.451.100,00
3.3.90.39.00.00
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 12 dias do
mês de Junho de 2.018.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador: A63A6121
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/06/2018. Edição 1525
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/

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