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norma nº 1628/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1628 / 2018
Date 2018-06-20
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id140

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1628/2018
Lei nº 1628/2018
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
Prefeito Municipal sanciona a seguinte,
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 650.000,00 (-Seiscentos e cinquenta mil reais-),
visando dar suporte legal à do Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde Fundo a Fundo, cujos repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
07.000 [DEPARTAMENTO DE SAÚDE [VALOR
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
- Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
| Exercício Corrente
10.301.0010.2.021 PAB — Programa de Atenção Básica
3.3.90,39. [Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica [650.000,00
Total do Crédito Autorizad: uu [650.000,00
Artigo 2º) - A cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na
forma do artigo 1º da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos
seguintes recursos:
I - Utilização de excesso de arrecadação da fonte especifica da
realização da Receita realizada e com registro na alínea
1.7.1.8.08.1.1.00.00.00.00.00.., como segue:
1.7.1.8.08.1,1.00.00.00.00.00. Transferências Advindas de Emendas [650.000,00
Parlamentares Individuais - Principal
Parágrafo Único — A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 20 dias do
mês de Junho de 2.018.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:D38F8096
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/06/2018. Edição 1531
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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