| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1681 / 2019 |
| Date | 2019-02-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias. |
| native_id | 15 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C3BBFA18/03AOLTBLS33ZLRD0x3EpikOnOM6KLCl6jKHz4pfQtNOYkIRuvkysayDMqWUIPRsvL… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 03.000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 04.122.0002.1.065 Aquisição de 01 (um) Veículo Hatch e 01 (um) Utilitário Fonte – 3790 CV 572/2018-SEDU(-Veiculo Hatch e Utilitário-) - Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 80.000,00 Fonte - 000 Recursos Ordinários(Livres) – Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 14.490,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 94.490,00 Fonte RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor 3790 CV 572/2018-SEDU(-Veiculo Hatch e Utilitário-) - Exercício Anterior 80.000,00 02.000 GOVERNO MUNICIPAL VALOR 02.001 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0002.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito Fonte – 000 Recursos Ordinários(Livres) – Exercício Corrente 03 – 3.3.70.41.00.00 Contribuições 14.490,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1681/2019 Lei nº 1681/2019 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 94.490,00 (-Noventa e quatro mil e quatrocentos e noventa reais-), visando dar suporte legal à aquisição de dois veículos sendo tipo automóvel um utilitário e um hatch destinado à estruturar a frota da administração municipal, oriundos do Convênio nº 572/2018 firmado entre a SEDU, “Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano” e o Município de Marilena, Estado do Paraná, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos: I – Superávit Financeiro apurado na data de 31/12/2018. II – Cancelamento de dotações do Orçamento programa do Município, exercício financeiro de 2.019, desde que não estejam comprometidos, conforme segue: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 01 de Fevereiro de 2.019. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal 19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C3BBFA18/03AOLTBLS33ZLRD0x3EpikOnOM6KLCl6jKHz4pfQtNOYkIRuvkysayDMqWUIPRsvL… 2/2 Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:C3BBFA18 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/02/2019. Edição 1687 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/