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norma nº 1681/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1681 / 2019
Date 2019-02-01
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias.
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19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
03.000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
04.122.0002.1.065 Aquisição de 01 (um) Veículo Hatch e 01 (um) Utilitário
Fonte – 3790 CV 572/2018-SEDU(-Veiculo Hatch e Utilitário-) - Exercício
Anterior
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 80.000,00
Fonte - 000 Recursos Ordinários(Livres) – Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 14.490,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 94.490,00
Fonte RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor
3790 CV 572/2018-SEDU(-Veiculo Hatch e Utilitário-) - Exercício
Anterior
80.000,00
02.000 GOVERNO MUNICIPAL VALOR
02.001 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
Fonte – 000 Recursos Ordinários(Livres) – Exercício Corrente
03 – 3.3.70.41.00.00 Contribuições 14.490,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1681/2019
Lei nº 1681/2019
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 94.490,00 (-Noventa e quatro mil e quatrocentos e
noventa reais-), visando dar suporte legal à aquisição de dois
veículos sendo tipo automóvel um utilitário e um hatch destinado
à estruturar a frota da administração municipal, oriundos do
Convênio nº 572/2018 firmado entre a SEDU, “Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Urbano” e o Município de Marilena,
Estado do Paraná, cujos repasses serão consignados no órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na
forma do artigo 1º da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos
seguintes recursos:
I – Superávit Financeiro apurado na data de 31/12/2018.
II – Cancelamento de dotações do Orçamento programa do Município,
exercício financeiro de 2.019, desde que não estejam comprometidos,
conforme segue:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 01 de
Fevereiro de 2.019.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C3BBFA18/03AOLTBLS33ZLRD0x3EpikOnOM6KLCl6jKHz4pfQtNOYkIRuvkysayDMqWUIPRsvL… 2/2
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:C3BBFA18
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/02/2019. Edição 1687
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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