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norma nº 1635/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1635 / 2018
Date 2018-07-17
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id153

Documents (1)

texto integral #

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01/08/2018
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Prefeitura Municipal de Marilena
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1635/2018
Lei nº 1635/2018
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte,
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 493.600,00 (-Quatrocentos e noventa e três mil e
seiscentos reais-), conforme Convênio nº 948/2018, firmado entre o
Município de Marilena-Pr, e o SEDU “Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano” visando dar suporte legal à aquisição de
01 (um) Caminhão Pipa, 02 (dois) Tratores Agrícolas e 02 (duas)
Carretas Basculante com Cilindro Hidráulico visando uma ampliação
e melhoria do parque de veículos e máquinas do Município, visando o
aprimoramento da prestação de serviços públicos a população., cujos
repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária,
função, subfunção, programa, projeto:
05.000 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
[SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
5.001
26.782.0007.1.069 Aqu de 01 (um) Caminhão Pipa, 02 (dois) Tratores e 02]
[eme | (duas) Carretas / SEDU CV Nº 948/18
Fonte 792 [CV 948/18 - SEDU - Aqu de 01 (um) Caminhão Pipa, 0
Dr (dois) Tratores e 02 (duas) Carretas - Exercício Corrente
[4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
[Total do Crédito Autorizado.
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
I— Excesso de Arrecadação por alínea
2.4.2.8.10.9.1.08.00.00.00.00 [CV 948/18 - SEDU - Aqu de O! (um))468.889,52
[Caminhão Pipa, 02 (dois) Tratores e 02]
(duas) Carretas
1.1.2.2.01.11.01.00.00.00.00 [Taxas de Expediente
1.1.2.2.01.11.03.00.00.00.00 [Taxa de Coleta de Lixo
[Total do Crédito Autorizado. RS- [493.600,00
Parágrafo Único — A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
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01/08/2018
http:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/22CE1C7A/03AEMEkEnex0t-2Z2DIswoxOnG9ry2BCP5yfGIXPtJWzsRja8CPXNMf1 cmWjxDagkKxXhUn...
Prefeitura Municipal de Marilena
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 17 dias do
mês de Julho de 2.018.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:22CEIC7A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/07/2018. Edição 1550
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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