| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2018 |
| Date | 2018-07-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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01/08/2018 http:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/22CE1C7A/03AEMEkEnex0t-2Z2DIswoxOnG9ry2BCP5yfGIXPtJWzsRja8CPXNMf1 cmWjxDagkKxXhUn... Prefeitura Municipal de Marilena ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1635/2018 Lei nº 1635/2018 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 493.600,00 (-Quatrocentos e noventa e três mil e seiscentos reais-), conforme Convênio nº 948/2018, firmado entre o Município de Marilena-Pr, e o SEDU “Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano” visando dar suporte legal à aquisição de 01 (um) Caminhão Pipa, 02 (dois) Tratores Agrícolas e 02 (duas) Carretas Basculante com Cilindro Hidráulico visando uma ampliação e melhoria do parque de veículos e máquinas do Município, visando o aprimoramento da prestação de serviços públicos a população., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: 05.000 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL [SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 5.001 26.782.0007.1.069 Aqu de 01 (um) Caminhão Pipa, 02 (dois) Tratores e 02] [eme | (duas) Carretas / SEDU CV Nº 948/18 Fonte 792 [CV 948/18 - SEDU - Aqu de 01 (um) Caminhão Pipa, 0 Dr (dois) Tratores e 02 (duas) Carretas - Exercício Corrente [4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente [Total do Crédito Autorizado. Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I— Excesso de Arrecadação por alínea 2.4.2.8.10.9.1.08.00.00.00.00 [CV 948/18 - SEDU - Aqu de O! (um))468.889,52 [Caminhão Pipa, 02 (dois) Tratores e 02] (duas) Carretas 1.1.2.2.01.11.01.00.00.00.00 [Taxas de Expediente 1.1.2.2.01.11.03.00.00.00.00 [Taxa de Coleta de Lixo [Total do Crédito Autorizado. RS- [493.600,00 Parágrafo Único — A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 1/2 01/08/2018 http:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/22CE1C7A/03AEMEkEnex0t-2Z2DIswoxOnG9ry2BCP5yfGIXPtJWzsRja8CPXNMf1 cmWjxDagkKxXhUn... Prefeitura Municipal de Marilena Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Julho de 2.018. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:22CEIC7A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/07/2018. Edição 1550 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 212