br-locleg corpus explorer

← Marilena (PR)

norma nº 1638/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1638 / 2018
Date 2018-08-17
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id163

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

01/08/2018
http:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/96624D6D/03AEMEKEkiiyPjDX6rMvOC6pt2KZoRoGsPZdkKrN9tsFCZbhIIBwXdQPzRm3KKrDNXyNIA.....
Prefeitura Municipal de Marilena
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1638/2018
Lei nº 1638/2018
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte,
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 100,00
(-Cem Reais-), a titulo de restituição do Programa “Brincadeiras na
Comunidade”, que tem por finalidade atender as crianças de O a 12
anos, esta devolução trata-se de rendimentos obtidos no período, cujos
valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função,
subfunção, programa, projeto:
09.000 ASSISTENCIA E SANEAMENTO VALOR
09.001 [FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Do
08.244.0011.2.045 Assistência comunitá Do
Fonte 3781 Brincadeiras na Comunidade SUAS - Exercício Anterior
3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições
Fonte - 781 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio Corrente Do
3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições
Total do Crédito Autorizado...
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, far-se-á da seguinte maneira:
1 — Superávit Financeiro
ASSISTENCIA E SANEAMENTO VALOR
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Do
CE
[Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
[Obrigações Tributárias e Contributivas
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 17 dias do
mês de Julho de 2.018
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:96624D6D
1/2
01/08/2018 Prefeitura Municipal de Marilena
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/07/2018. Edição 1550
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
http:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/96624D6D/03AEMEKEkiiyPjDX6rMvOC6pt2KZoRoGsPZdkKrN9tsFCZbhIIBwXdQPzRm3KKrDNXyNIA... 2/2

open original →