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norma nº 1795/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1795 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id185

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03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
08.000 DEPTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES VALOR
08.002 MANUTENÇÃO DA CULTURA E ESPORTES
27.812.0013.1.087 Reforma e Ampliação da Quadra de Esporte Menina dos
Rios
Fonte –805 CV 874661/18 - MCIDADANIA (Quadra de Esportes) -
Exercício Corrente
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 289.523,81
Fonte – 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 61.243,66
Total do Crédito Autorizado................R$- 350.767,47
Recursos com Destinação Valor
2.4.1.8.10.9.1.08.00.00.00.00. MCIDADANIA - Quadra de Esportes – CV
874661/18
289.523,81
Total................................R$- 289.523,81
03.000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
04.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Município
Fonte – 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1795/20
LEI Nº 1795/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 350.767,47 (-Trezentos e cinquenta mil, setecentos e
sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos-), destinado a
Reforma e Ampliação da Quadra de Esporte Menina dos Rios,
conforme Convênio firmado entre o Município de Marilena e o
MINISTERIO DA CIDADANIA, através do Convênio nº 874661/18,
cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária,
função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
I – A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado na forma da
presente lei far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação
da fonte específica da Realização da Receita com registro na alínea
2.4.1.8.10.9.1.08.00.00.00.00, como segue:
Parágrafo Único – A indicação do recurso decorrente do presente
artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
II - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei,
servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias,
desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FDB59B30/03AERD8XqxTNO9n924zNqu_YTsaYdnYkpOHP2f-xOanB_rjhcQdYzaU8QE5Lw3iICKgcr_… 2/2
22-3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 61.243,66
Total do Crédito Autorizado...............................R$- 61.243,66
Artigo 3º) - Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 19 dias do
mês de fevereiro de 2.020.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:FDB59B30
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/02/2020. Edição 1954
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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