| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FDB59B30/03AERD8XqxTNO9n924zNqu_YTsaYdnYkpOHP2f-xOanB_rjhcQdYzaU8QE5Lw3iICKgcr_… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 08.000 DEPTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES VALOR 08.002 MANUTENÇÃO DA CULTURA E ESPORTES 27.812.0013.1.087 Reforma e Ampliação da Quadra de Esporte Menina dos Rios Fonte –805 CV 874661/18 - MCIDADANIA (Quadra de Esportes) - Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 289.523,81 Fonte – 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 61.243,66 Total do Crédito Autorizado................R$- 350.767,47 Recursos com Destinação Valor 2.4.1.8.10.9.1.08.00.00.00.00. MCIDADANIA - Quadra de Esportes – CV 874661/18 289.523,81 Total................................R$- 289.523,81 03.000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 04.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Município Fonte – 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1795/20 LEI Nº 1795/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 350.767,47 (-Trezentos e cinquenta mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos-), destinado a Reforma e Ampliação da Quadra de Esporte Menina dos Rios, conforme Convênio firmado entre o Município de Marilena e o MINISTERIO DA CIDADANIA, através do Convênio nº 874661/18, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I – A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente lei far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação da fonte específica da Realização da Receita com registro na alínea 2.4.1.8.10.9.1.08.00.00.00.00, como segue: Parágrafo Único – A indicação do recurso decorrente do presente artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. II - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: 03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FDB59B30/03AERD8XqxTNO9n924zNqu_YTsaYdnYkpOHP2f-xOanB_rjhcQdYzaU8QE5Lw3iICKgcr_… 2/2 22-3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 61.243,66 Total do Crédito Autorizado...............................R$- 61.243,66 Artigo 3º) - Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2.020. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:FDB59B30 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/02/2020. Edição 1954 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/