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norma nº 1798/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1798 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id188

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03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4D3F14B1/03AERD8Xo1ySOrSSSaDf_hoPD7FKhddaI-RPmpd3yRGNxOAMV28zyIW7d8C5_c45eoRE… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
03.000 DEPTO DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
20.606.0003.1.091 Aquisição de Máq e Equip Agrícolas – CV 889753/19 -
MAPA
Fonte –809 CV 889753/19 - MAPA (Aq Máq Equip Agricolas) -
Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 238.750,00
Fonte - 3501 Recursos de Alienação de Ativos – Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
Total do Crédito Autorizado..................................R$- 239.750,00
Recursos com Destinação Valor
2.4.1.8.10.9.1.12.00.00.00.00. CV 889753/19 - MAPA (Aq Máq Equip
Agricolas)
238.750,00
Total...............................R$- 238.750,00
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 Valor
Fonte=3501 Recursos da Alienação de Ativos – Exercício Anterior 1.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1798/20
LEI Nº 1798/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 239.750,00 (-Duzentos e trinta e nove mil e setecentos
e cinquenta reais-), destinado a Aquisição de Máquinas e
Equipamentos Agrícolas, conforme Convênio nº 889753/2019
firmado entre o Município de Marilena e o MAPA “Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, cujos repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
I – A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado na forma da
presente lei far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação
da fonte específica da Realização da Receita com registro na alínea
2.4.1.8.10.9.1.12.00.00.00.00, como segue:
Parágrafo Único – A indicação do recurso decorrente do presente
artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
II – Superávit Financeiro :
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4D3F14B1/03AERD8Xo1ySOrSSSaDf_hoPD7FKhddaI-RPmpd3yRGNxOAMV28zyIW7d8C5_c45eoRE… 2/2
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 19 dias do
mês de Fevereiro de 2.020.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:4D3F14B1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/02/2020. Edição 1954
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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