| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4D3F14B1/03AERD8Xo1ySOrSSSaDf_hoPD7FKhddaI-RPmpd3yRGNxOAMV28zyIW7d8C5_c45eoRE… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 03.000 DEPTO DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 20.606.0003.1.091 Aquisição de Máq e Equip Agrícolas – CV 889753/19 - MAPA Fonte –809 CV 889753/19 - MAPA (Aq Máq Equip Agricolas) - Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 238.750,00 Fonte - 3501 Recursos de Alienação de Ativos – Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00 Total do Crédito Autorizado..................................R$- 239.750,00 Recursos com Destinação Valor 2.4.1.8.10.9.1.12.00.00.00.00. CV 889753/19 - MAPA (Aq Máq Equip Agricolas) 238.750,00 Total...............................R$- 238.750,00 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 Valor Fonte=3501 Recursos da Alienação de Ativos – Exercício Anterior 1.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1798/20 LEI Nº 1798/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 239.750,00 (-Duzentos e trinta e nove mil e setecentos e cinquenta reais-), destinado a Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, conforme Convênio nº 889753/2019 firmado entre o Município de Marilena e o MAPA “Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I – A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente lei far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação da fonte específica da Realização da Receita com registro na alínea 2.4.1.8.10.9.1.12.00.00.00.00, como segue: Parágrafo Único – A indicação do recurso decorrente do presente artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. II – Superávit Financeiro : Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4D3F14B1/03AERD8Xo1ySOrSSSaDf_hoPD7FKhddaI-RPmpd3yRGNxOAMV28zyIW7d8C5_c45eoRE… 2/2 Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de Fevereiro de 2.020. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:4D3F14B1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/02/2020. Edição 1954 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/