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norma nº 1807/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1807 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id196

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03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5B960F6C/03AERD8XouLWkHJekWYwysmny4ph0f-eDgXG7q5bcQ4FssmyhPT35R7pSNROqxuI8w9… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
03.000 DEPTO DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
20.606.0003.1.090 Aquisição de 01 Caminhão Caçamba – CV 891931/19 -
MAPA
Fonte –808 CV 891931/19 - MAPA (Caminhão Caçamba) - Exercício
Corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 267.400,00
Fonte - 3501 Recursos de Alienação de Ativos – Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 5.700,00
Total do Crédito Autorizado..............................R$- 273.100,00
Recursos com Destinação Valor
2.4.1.8.10.9.1.11.00.00.00.00. CV 891931/19 - MAPA (Caminhão
Caçamba)
267.400,00
Total.......................R$- 267.400,00
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 Valor
Fonte=3501 Recursos da Alienação de Ativos – Exercício Anterior 5.700,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1807/20
LEI Nº 1807/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 273.100,00 (-Duzentos e setenta e três mil e cem
reais-), destinado a Aquisição de Equipamentos “01 (um)
Caminhão Caçamba, conforme Convênio nº 891931/2019 firmado
entre o Município de Marilena e o MAPA “Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, cujos repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
I – A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado na forma da
presente lei far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação
da fonte específica da Realização da Receita com registro na alínea
2.4.1.8.10.9.1.11.00.00.00.00, como segue:
Parágrafo Único – A indicação do recurso decorrente do presente
artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
II – Superávit Financeiro :
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 19 dias do
mês de Fevereiro de 2.020.
03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5B960F6C/03AERD8XouLWkHJekWYwysmny4ph0f-eDgXG7q5bcQ4FssmyhPT35R7pSNROqxuI8w9… 2/2
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:5B960F6C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/02/2020. Edição 1954
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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