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norma nº 1686/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1686 / 2019
Date 2019-02-01
EmentaInclui o projeto “Revitalização de Canteiros Centrais” na LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019.
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19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/478F10FF/03AOLTBLQ45a4cTQSuju7e3f45VUibOkK69543LiYcFPIi_VDL8aZd71p5-5PEzyxWVf… 1/1
Órgão 09 – ASSISTENCIA E SANEAMENTO
Unidade 002 – SANEAMENTO GERAL
Programa 0009 – DESENVOLVIMENTO DA INFRA ESTRUTURA URBANA
Objetivo Revitalizar Canteiros Centrais da Cidade numa metragem de 2.910M2
Gerente Jose Aparecido da Silva
Público Alvo População em geral
Justificativa O revestimento atual encontra-se totalmente deteriorado e áreas sem a urbanização adequada.
Natureza Inicio Previsto da Ação Término Previsto da Ação
TEMPORÁRIA 01/06/2018 31/12/2019
Indicador Unid. Medida Índice mais Recente 2018 2019 2020 2021 Índice Final PPA
Revitalização Obra 0 - 01 - - 01
Descrição da Ação Unid. Medida Tipo Meta 2018 Meta 2019 Meta 2020 Meta 2021 Meta Total
1.061 Revitalização de Canteiros Centrais Obra Projeto 0,00 210.549,87 0,00 0,00 210.549,87
Produto Obra
Objetivo Tem como objetivo também oferecer uma qualidade de vida melhor aos seus cidadãos
RECURSOS A SEREM UTILIZADOS POR FONTES VALORES
1 CONVÊNIO Nº 584/17
1.1 4.4.90.51.00.00 / F=787 - CV 584/2017-SEDU(-Revitalização de Canteiros Centrais-) - Exercício Corrente 149.548,89
1.2 4.4.90.51.00.00 / F=3787 - CV 584/2017-SEDU(-Revitalização de Canteiros Centrais-) - Exercício Anterior 48.000,00
2 MUNICIPIO
2.1 4.4.90.52.00.00 / F = 01000 – Recursos Ordinarios (Livres) - ExercÍcio Corrente 13.000,98
TOTAL DO RECURSO 210.549,87
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1686/2019
LEI Nº 1686/2019
SÚMULA : Inclui o projeto “Revitalização de Canteiros Centrais” na LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc...,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Exercício de 2019 o Projeto nº 1.060 – “Revitalização de Canteiros Centrais”
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2.018.
Artigo 2º)- A Ação constante da LDO de 2.019 para o projeto acima citado passa a constar conforme Anexo I da presente Lei.
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Marilena, Estado do Paraná, em 01 de Fevereiro de 2.019.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI Nº 1686/2019, DE 01/02/19 - FICHA DE INCLUSÃO DE AÇÃO NA LDO – LDO-METAS E PRIORIDADES PARA
2019
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:478F10FF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/02/2019. Edição 1687
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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