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norma nº 1811/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1811 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
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03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D838DAA4/03AERD8Xo59cZF7CmKcPgDgoz7PoJlTOs8KKU4Pp55_kk4C9ghgBVcuDhb4mfonG-YVJ… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
07000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
07001 DIRETORIA GERAL – D A
10.301.0010.2.052 Reforma do HMLCB CR nº 825453/15
Fonte = 33338 MS/FNS Reforma HMLCB CR nº 825453/15 -
Exercício Anterior
4.4.20.93.00.00 Indenizações e Restituições 11.939,78
Fonte = 33338 MS/FNS Reforma HMLCB CR nº 825453/15 -
Exercício Anterior
4.4.20.93.00.00 Indenizações e Restituições 4,86
Total da Suplementação 11.944,64
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 Valor
MS/FNS Reforma HMLCB CR nº 825453/15- Exercício Anterior
11.939,78
03.000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
04.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Município
Fonte - 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
27-3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 4,86
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 4,86
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1811/20
Lei nº 1811/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$-
11.944,64 (-Onze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta
e quatro centavos-), a título de restituição de saldo do Convênio nº
825453/15, firmado entre o MS/FNS “Ministério da Saúde” e o
Município de Marilena, Estado do Paraná, visando dar suporte legal a
Reforma do Hospital Municipal Leonor Calegari Bovis, visando a
manutenção da edificação de acordo com o Plano de implementação
aprovado, cujos valores serão consignados no órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes
recursos:
I – Superávit Financeiro :
II – Suplementação por Redução :
- Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que
não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal
nº 4.320/64, como segue:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D838DAA4/03AERD8Xo59cZF7CmKcPgDgoz7PoJlTOs8KKU4Pp55_kk4C9ghgBVcuDhb4mfonG-YVJ… 2/2
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 19 dias do
mês de Fevereiro de 2.020.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:D838DAA4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/02/2020. Edição 1954
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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