| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1811 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D838DAA4/03AERD8Xo59cZF7CmKcPgDgoz7PoJlTOs8KKU4Pp55_kk4C9ghgBVcuDhb4mfonG-YVJ… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 07000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 07001 DIRETORIA GERAL – D A 10.301.0010.2.052 Reforma do HMLCB CR nº 825453/15 Fonte = 33338 MS/FNS Reforma HMLCB CR nº 825453/15 - Exercício Anterior 4.4.20.93.00.00 Indenizações e Restituições 11.939,78 Fonte = 33338 MS/FNS Reforma HMLCB CR nº 825453/15 - Exercício Anterior 4.4.20.93.00.00 Indenizações e Restituições 4,86 Total da Suplementação 11.944,64 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 Valor MS/FNS Reforma HMLCB CR nº 825453/15- Exercício Anterior 11.939,78 03.000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 04.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Município Fonte - 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 27-3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 4,86 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 4,86 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1811/20 Lei nº 1811/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 11.944,64 (-Onze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos-), a título de restituição de saldo do Convênio nº 825453/15, firmado entre o MS/FNS “Ministério da Saúde” e o Município de Marilena, Estado do Paraná, visando dar suporte legal a Reforma do Hospital Municipal Leonor Calegari Bovis, visando a manutenção da edificação de acordo com o Plano de implementação aprovado, cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos: I – Superávit Financeiro : II – Suplementação por Redução : - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D838DAA4/03AERD8Xo59cZF7CmKcPgDgoz7PoJlTOs8KKU4Pp55_kk4C9ghgBVcuDhb4mfonG-YVJ… 2/2 Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de Fevereiro de 2.020. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:D838DAA4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/02/2020. Edição 1954 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/