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norma nº 1812/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1812 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
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03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EBA9220D/03AERD8XrowpIleOFQxAYFAf8n6Lc1USv8OJ1nIUDVm8bNfVYKV0RubGqhNKDA7aXj10q… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
03000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03001 DIRETORIA GERAL – D A
22.661.0006.1.047 Construção de Barracão Industrial
Fonte = 3786 Cv 835830/16 - MICES – Barracão industrial - Exercício
Anterior
4.4.20.93.00.00 Indenizações e Restituições 4.656,72
Fonte = 3786 Cv 835830/16 - MICES – Barracão industrial - Exercício
Anterior
4.4.20.93.00.00 Indenizações e Restituições 716,52
Total da Suplementação 5.373,24
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 Valor
Cv 835830/16 - MICES – Barracão industrial - Exercício Anterior 4.656,72
03.000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
04.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Município
Fonte - 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
27-3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 716,52
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 716,52
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1812/20
Lei nº 1812/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$-
5.373,24 (-Cinco mil, trezentos e setenta e três reais e vinte e quatro
centavos-), a título de restituição de saldo do Convênio nº 835830/16,
firmado entre o MICES “Ministério da Industria, comércio Exterior e
Serviços” e o Município de Marilena, Estado do Paraná, visando dar
suporte legal a Construção de barracão industrial, visando a instalação
de empresa de acordo com o Plano de implementação aprovado, cujos
valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função,
subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes
recursos:
I – Superávit Financeiro :
II – Suplementação por Redução :
- Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que
não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal
nº 4.320/64, como segue:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 19 dias do
mês de Fevereiro de 2.020.
03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EBA9220D/03AERD8XrowpIleOFQxAYFAf8n6Lc1USv8OJ1nIUDVm8bNfVYKV0RubGqhNKDA7aXj10q… 2/2
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:EBA9220D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/02/2020. Edição 1954
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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