| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
| native_id | 201 |
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03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EBA9220D/03AERD8XrowpIleOFQxAYFAf8n6Lc1USv8OJ1nIUDVm8bNfVYKV0RubGqhNKDA7aXj10q… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 03000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03001 DIRETORIA GERAL – D A 22.661.0006.1.047 Construção de Barracão Industrial Fonte = 3786 Cv 835830/16 - MICES – Barracão industrial - Exercício Anterior 4.4.20.93.00.00 Indenizações e Restituições 4.656,72 Fonte = 3786 Cv 835830/16 - MICES – Barracão industrial - Exercício Anterior 4.4.20.93.00.00 Indenizações e Restituições 716,52 Total da Suplementação 5.373,24 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 Valor Cv 835830/16 - MICES – Barracão industrial - Exercício Anterior 4.656,72 03.000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 04.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Município Fonte - 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 27-3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 716,52 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 716,52 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1812/20 Lei nº 1812/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 5.373,24 (-Cinco mil, trezentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos-), a título de restituição de saldo do Convênio nº 835830/16, firmado entre o MICES “Ministério da Industria, comércio Exterior e Serviços” e o Município de Marilena, Estado do Paraná, visando dar suporte legal a Construção de barracão industrial, visando a instalação de empresa de acordo com o Plano de implementação aprovado, cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos: I – Superávit Financeiro : II – Suplementação por Redução : - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de Fevereiro de 2.020. 03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EBA9220D/03AERD8XrowpIleOFQxAYFAf8n6Lc1USv8OJ1nIUDVm8bNfVYKV0RubGqhNKDA7aXj10q… 2/2 JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:EBA9220D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/02/2020. Edição 1954 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/