| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
| native_id | 202 |
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03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EFAA0A1B/03AERD8XrbaKuTRWI3i4daRwZ6gjTK4BxPyXT2Taw5XdkJaaqL1H9sh7XZYOs7DNXV7y5… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 07000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 07001 DIRETORIA GERAL – D A 10.301.0010.2.025 CIS – Consórcio Intermunicipal de Saúde Fonte = 01303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) - Exercício Corrente 3.3.72.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 50.000,00 3.3.72.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 250.000,00 Total da Suplementação................................R$- 300.000,00 07000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 07001 DIRETORIA GERAL – D A 10.301.0010.2.025 CIS – Consórcio Intermunicipal de Saúde Fonte = 01303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) - Exercício Corrente 3.3.71.70.00.00 Rateio pela participação em consórcio Público 300.000,00 Total do Cancelamento.................................R$- 300.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1813/20 Lei nº 1813/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 300.000,00 (-Trezentos mil, reais-), para fazer face as despesas da parte variável “Serviços Credenciados” junto ao CIS “Consórcio Intermunicipal de Saúde” conforme Contrato de Rateio nº 10/2020, cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de Fevereiro de 2.020. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:EFAA0A1B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/02/2020. Edição 1954 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EFAA0A1B/03AERD8XrbaKuTRWI3i4daRwZ6gjTK4BxPyXT2Taw5XdkJaaqL1H9sh7XZYOs7DNXV7y5… 2/2 informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/