br-locleg corpus explorer

← Marilena (PR)

norma nº 1813/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1813 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id202

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EFAA0A1B/03AERD8XrbaKuTRWI3i4daRwZ6gjTK4BxPyXT2Taw5XdkJaaqL1H9sh7XZYOs7DNXV7y5… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
07000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
VALOR
07001 DIRETORIA GERAL – D A
10.301.0010.2.025 CIS – Consórcio Intermunicipal de Saúde
Fonte = 01303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) -
Exercício Corrente
3.3.72.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 50.000,00
3.3.72.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 250.000,00
Total da Suplementação................................R$- 300.000,00
07000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
VALOR
07001 DIRETORIA GERAL – D A
10.301.0010.2.025 CIS – Consórcio Intermunicipal de Saúde
Fonte = 01303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) -
Exercício Corrente
3.3.71.70.00.00 Rateio pela participação em consórcio Público 300.000,00
Total do Cancelamento.................................R$- 300.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1813/20
Lei nº 1813/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$-
300.000,00 (-Trezentos mil, reais-), para fazer face as despesas da
parte variável “Serviços Credenciados” junto ao CIS “Consórcio
Intermunicipal de Saúde” conforme Contrato de Rateio nº 10/2020,
cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária,
função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias,
desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 19 dias do
mês de Fevereiro de 2.020.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:EFAA0A1B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/02/2020. Edição 1954
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EFAA0A1B/03AERD8XrbaKuTRWI3i4daRwZ6gjTK4BxPyXT2Taw5XdkJaaqL1H9sh7XZYOs7DNXV7y5… 2/2
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →