| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
| native_id | 203 |
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03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E45C9AD5/03AERD8XpzzG5XPUd137YsOfMKFf-qtVYy-95Folswj_d9ElXfJUXurUgNu867Tm2VYhyXV… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 03000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03001 DIRETORIA GERAL – D A 28.846.0005.0.004 Manutenção do Pasep Fonte = 30015 Cessão Onerosa - Pré Sal - Lei nº 13.885/2019 - Exercício Anterior 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.838,51 Total da Suplementação 4.838,51 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 Valor Cessão Onerosa - Pré Sal - Lei nº 13.885/2019 - Exercício Anterior 4.838,51 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1814/20 Lei nº 1814/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 4.838,51 (-Quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos-), visando dar suporte legal ao registro do Pasep deduzido na liberação dos recursos do Pré Sal em 31/12/2019, cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos: I – Superávit Financeiro : Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de Fevereiro de 2.020. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:E45C9AD5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/02/2020. Edição 1954 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/