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norma nº 1814/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1814 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id203

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03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E45C9AD5/03AERD8XpzzG5XPUd137YsOfMKFf-qtVYy-95Folswj_d9ElXfJUXurUgNu867Tm2VYhyXV… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
03000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03001 DIRETORIA GERAL – D A
28.846.0005.0.004 Manutenção do Pasep
Fonte = 30015 Cessão Onerosa - Pré Sal - Lei nº 13.885/2019 - Exercício
Anterior
3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.838,51
Total da Suplementação 4.838,51
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 Valor
Cessão Onerosa - Pré Sal - Lei nº 13.885/2019 - Exercício Anterior 4.838,51
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1814/20
Lei nº 1814/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$-
4.838,51 (-Quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e um
centavos-), visando dar suporte legal ao registro do Pasep deduzido na
liberação dos recursos do Pré Sal em 31/12/2019, cujos valores serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes
recursos:
I – Superávit Financeiro :
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 19 dias do
mês de Fevereiro de 2.020.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:E45C9AD5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/02/2020. Edição 1954
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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