| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
| native_id | 204 |
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03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEF89650/03AERD8Xr7mTbmErDbRGzqGR4oVMkPycRJP0ym5Avc11lyzxPHP8ny3852PLnZbqtUteS… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 03.000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 18.542.0004.1.071 Revitalização da Área de Lazer Fonte – 793 CV Nº 010/18-IAP-PR Revitalização Área de Lazer - Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 61.042,89 Fonte – 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 113.273,13 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 174.316,02 a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor 2.4.2.8.10.6.1.01.00.00.00.00 CV Nº 010/18-IAP-PR Revitalização Área de Lazer - Exercício Corrente 61.042,89 Total do Crédito Autorizado..........................R$- 61.042,89 05000 DEPTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL VALOR 05001 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 26.782.0007.2.012 Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 113.273,13 Total do Cancelamento.................................R$- 113.273,13 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1815/20 Lei nº 1815/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 174.316,02 (-Cento e setenta e quatro mil, trezentos e dezesseis reais e dois centavos-), visando dar suporte legal à finalização da execução do serviços de Revitalização da Área de Lazer na sede do município, tendo como instrumento legal o Termo de Convênio nº 010/2018, firmado entre o IAP “Instituto Ambiental do Paraná - IAP” e a Prefeitura Municipal de Marilena,., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I – Excesso de Arrecadação por alínea Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. II - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: 03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEF89650/03AERD8Xr7mTbmErDbRGzqGR4oVMkPycRJP0ym5Avc11lyzxPHP8ny3852PLnZbqtUteS… 2/2 Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de Fevereiro de 2.020. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:AEF89650 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/02/2020. Edição 1954 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/