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norma nº 1815/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1815 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id204

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03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEF89650/03AERD8Xr7mTbmErDbRGzqGR4oVMkPycRJP0ym5Avc11lyzxPHP8ny3852PLnZbqtUteS… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
03.000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
18.542.0004.1.071 Revitalização da Área de Lazer
Fonte – 793 CV Nº 010/18-IAP-PR Revitalização Área de Lazer -
Exercício Corrente
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 61.042,89
Fonte – 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 113.273,13
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 174.316,02
a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor
2.4.2.8.10.6.1.01.00.00.00.00 CV Nº 010/18-IAP-PR Revitalização Área de
Lazer - Exercício Corrente
61.042,89
Total do Crédito Autorizado..........................R$- 61.042,89
05000 DEPTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL VALOR
05001 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
26.782.0007.2.012 Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 113.273,13
Total do Cancelamento.................................R$- 113.273,13
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1815/20
Lei nº 1815/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 174.316,02 (-Cento e setenta e quatro mil, trezentos e
dezesseis reais e dois centavos-), visando dar suporte legal à
finalização da execução do serviços de Revitalização da Área de
Lazer na sede do município, tendo como instrumento legal o
Termo de Convênio nº 010/2018, firmado entre o IAP “Instituto
Ambiental do Paraná - IAP” e a Prefeitura Municipal de
Marilena,., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
I – Excesso de Arrecadação por alínea
Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
II - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei,
servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias,
desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
03/03/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEF89650/03AERD8Xr7mTbmErDbRGzqGR4oVMkPycRJP0ym5Avc11lyzxPHP8ny3852PLnZbqtUteS… 2/2
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 19 dias do
mês de Fevereiro de 2.020.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:AEF89650
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/02/2020. Edição 1954
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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