| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 2020 |
| Date | 2020-03-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
| native_id | 207 |
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02/04/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/88AE5574/03AHaCkAY7yNA77LDq2ddyJMQMfhTG5I08SJp0LkvYx1PXvammvtcpH5Dp3twuycSdjnqb… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 05.000 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL VALOR 05.001 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 26.782.0007.1.069 Aqu de 01 (um) Caminhão Pipa, 02 (dois) Tratores e 02 (duas) Carretas / SEDU CV Nº 948/18 Fonte –792 CV 948/18 - SEDU - Aqu de 01 (um) Caminhão Pipa, 02 (dois) Tratores e 02 (duas) Carretas - Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 243.754,16 Fonte - 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 51.245,84 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 295.000,00 a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor 2.4.2.8.10.9.1.08.00.00.00.00 CV 948/18 - SEDU - Aqu de 01 (um) Caminhão Pipa, 02 (dois) Tratores e 02 (duas) Carretas 243.754,16 Total do Crédito Autorizado..........................R$- 243.754,16 c) CANCELAMENTO VALOR 05.000 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1819/20 Lei nº 1819/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte: LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 295.000,00 (-Duzentos e noventa e cinco mil reais-), conforme Convênio nº 948/2018, firmado entre o Município de Marilena-Pr, e o SEDU “Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano” visando dar suporte legal à aquisição de 01 (um) Caminhão Pipa, 02 (dois) Tratores Agrícolas e 02 (duas) Carretas Basculante com Cilindro Hidráulico visando uma ampliação e melhoria do parque de veículos e máquinas do Município, visando o aprimoramento da prestação de serviços públicos a população., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I – Excesso de Arrecadação por alínea Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. II – Suplementação/ Redução - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: 02/04/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/88AE5574/03AHaCkAY7yNA77LDq2ddyJMQMfhTG5I08SJp0LkvYx1PXvammvtcpH5Dp3twuycSdjnqb… 2/2 05.001 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 26.782.0007.2.012 Manut do Serviço Rodoviário Municipal Fonte – 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 101 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo 51.245,84 Total.........................................................................R$- 51.245,84 Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de Março de 2.020. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:88AE5574 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/03/2020. Edição 1962 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/