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norma nº 1820/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1820 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id208

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02/04/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8FD6274B/03AHaCkAZVRT4pz8J0pKSSpnZzBEe_wUzQ86fMhGBKQ9X0qc8CI4wKVMw15ldL17p4X_… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09.000 ASSITÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2.061 Termo de Adesão Deliberação nº 68/2019-SEJUF/FEAS/PR
Fonte – 3804 SEJUF/FEAS/Resol 282/19 - Benefícios Eventuais -
Exercício Anterior
3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 18.000,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 18.000,00
Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2019 Valor
SEJUF/FEAS/Resol 282/19 - Benefícios Eventuais - Exercício Anterior 18.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1820/20
Lei nº 1820/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele
sanciona a seguinte:
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 18.000,00 (-Dezoito mil reais-), conforme Termo de
Adesão firmado entre o Município de Marilena-Pr, e a
SEJUF/FEAS-PR “Fundo Estadual de Assistência Social” através
da Deliberação nº 68/2019-CEAS-PR, visando dar suporte legal ao
Programa de Benefícios Eventuais nà aquisição de Cestas Básicas e
Auxilio funeral para atender à famílias em situação e vulnerabilidade,
cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária,
função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o
seguinte recurso:
I – Superávit Financeiro
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 04 dias do
mês de Março de 2.020.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:8FD6274B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/03/2020. Edição 1962
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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