| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 2020 |
| Date | 2020-03-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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02/04/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8FD6274B/03AHaCkAZVRT4pz8J0pKSSpnZzBEe_wUzQ86fMhGBKQ9X0qc8CI4wKVMw15ldL17p4X_… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09.000 ASSITÊNCIA E SANEAMENTO VALOR 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0011.2.061 Termo de Adesão Deliberação nº 68/2019-SEJUF/FEAS/PR Fonte – 3804 SEJUF/FEAS/Resol 282/19 - Benefícios Eventuais - Exercício Anterior 3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 18.000,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 18.000,00 Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2019 Valor SEJUF/FEAS/Resol 282/19 - Benefícios Eventuais - Exercício Anterior 18.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1820/20 Lei nº 1820/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte: LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 18.000,00 (-Dezoito mil reais-), conforme Termo de Adesão firmado entre o Município de Marilena-Pr, e a SEJUF/FEAS-PR “Fundo Estadual de Assistência Social” através da Deliberação nº 68/2019-CEAS-PR, visando dar suporte legal ao Programa de Benefícios Eventuais nà aquisição de Cestas Básicas e Auxilio funeral para atender à famílias em situação e vulnerabilidade, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte recurso: I – Superávit Financeiro Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de Março de 2.020. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:8FD6274B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/03/2020. Edição 1962 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/