| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 2020 |
| Date | 2020-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A BERTURA DE CRÉDITO ADICONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO PARA 2.020, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2.020 E INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2017-2021 DO MUNICIPIO DE MARILENA-PR. |
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02/04/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E2F0CD19/03AHaCkAaheIUO0lEpxh9zEd3EkwSTBxaZKO3seYVLLqTUIhsmXuRj73Tg3qk7h9ODCI-f… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA Funcional Programática FONTES Títulos Contábeis Valor 09.000.00.000.0000.0.000 ASSISTENCIA E SANEAMENTO 09.002.00.000.0000.0.000 SANEAMENTO GERAL 09.002.17.451.0009.1.092 Urbaniz Calçadas/Pavimentação/Aquis Terreno para Moradias – PPU 2020 - 4.4.90.51.00 618 Obras e Instalações 1.500.000,00 - 4.4.90.61.00 618 Aquisição de Imóveis 600.000,00 Total 2.100.000,00 2.1.1.8.01.71.00.00.00.00.00 Operações de Créditos Internas para Programas de Moradia Popular - Principal. F = 618 – BFP URBANIZ CALÇADAS/PAVIMENTAÇÃO /AQUIS TERRENO PARA MORADIAS – PPU 2020 – Exercício Corrente 600.000,00 2.1.1.9.00.11.00.00.00.00.00 Outras Operações de Créditos Mercado Interno - Principal F = 618 – BFP URBANIZ CALÇADAS/PAVIMENTAÇÃO /AQUIS TERRENO PARA MORADIAS – PPU 2020 – Exercício Corrente 1.500.000,00 Total......................................................... 2.100.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1821/20 LEI Nº 1821/2020 SÚMULA : AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A BERTURA DE CRÉDITO ADICONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO PARA 2.020, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2.020 E INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2017-2021 DO MUNICIPIO DE MARILENA-PR. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte: LEI : Artigo 1º) - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial para o exercício de 2.020, inclusão nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.020 e inclusão no Plano Plurianual de 2.017 a 2.021 do Município de Marilena, Estado do Paraná. Artigo 2º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nas diretrizes e no orçamento-programa do Município de Marilena, Estado do Paraná, para o exercício de 2.020 e no Plano Plurianual, créditos adicional especial no valor de R$- 2.100.000,00 (-Dois Milhões e cem mil reais-), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e rubricas de despesas das dotações orçamentárias, como segue: Artigo 3º) - Como recursos para abertura dos créditos orçamentários de que trata a presente Lei, serão utilizados as receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº 1750/19, de 22/07/19, como se demonstra a seguir: Operações de Créditos Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 02/04/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E2F0CD19/03AHaCkAaheIUO0lEpxh9zEd3EkwSTBxaZKO3seYVLLqTUIhsmXuRj73Tg3qk7h9ODCI-f… 2/2 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de Março de 2.020. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:E2F0CD19 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/03/2020. Edição 1962 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/