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norma nº 1822/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1822 / 2020
Date 2020-03-12
EmentaDá nova redação ao Art. 3º da Lei Municipal nº 1750/19, de 22/07/2019
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02/04/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D6B58A35/03AHaCkAb96CGhhFYAcH0DobLZ1ZUzJSouhbTFTgx5pkZZfzIFn5VOZw-15lejc97F3B9sF… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1822/2020
LEI Nº 1822/2020
SÚMULA : Dá nova redação ao Art. 3º da Lei
Municipal nº 1750/19, de 22/07/2019.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a dar nova
redação ao Artigo 3º da Lei Municipal nº 1750/19, de 22/07/2019,
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, na Edição nº
1804, do dia 23/07/2019, nas páginas de nºs 147 e 148.
Artigo 2º) - Onde se lê: “Art. 3º - Os recursos oriundos das Operações
de Créditos autorizadas por esta Lei, serão destinados à: -
Pavimentação de Vias urbanas; - Terreno para Conjunto
Habitacional.”, leia-se : Os recursos oriundos das Operações de
Créditos autorizadas por esta Lei, serão destinados à: - Pavimentação
de Vias urbanas; - Terreno para Conjunto Habitacional;
Urbanização/Calçadas.”
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos
12 dias do mês de Março de 2.020.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:D6B58A35
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/03/2020. Edição 1968
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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