| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 2020 |
| Date | 2020-03-12 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 3º da Lei Municipal nº 1750/19, de 22/07/2019 |
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02/04/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D6B58A35/03AHaCkAb96CGhhFYAcH0DobLZ1ZUzJSouhbTFTgx5pkZZfzIFn5VOZw-15lejc97F3B9sF… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1822/2020 LEI Nº 1822/2020 SÚMULA : Dá nova redação ao Art. 3º da Lei Municipal nº 1750/19, de 22/07/2019. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a dar nova redação ao Artigo 3º da Lei Municipal nº 1750/19, de 22/07/2019, Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, na Edição nº 1804, do dia 23/07/2019, nas páginas de nºs 147 e 148. Artigo 2º) - Onde se lê: “Art. 3º - Os recursos oriundos das Operações de Créditos autorizadas por esta Lei, serão destinados à: - Pavimentação de Vias urbanas; - Terreno para Conjunto Habitacional.”, leia-se : Os recursos oriundos das Operações de Créditos autorizadas por esta Lei, serão destinados à: - Pavimentação de Vias urbanas; - Terreno para Conjunto Habitacional; Urbanização/Calçadas.” Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de Março de 2.020. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:D6B58A35 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/03/2020. Edição 1968 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/