| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 2020 |
| Date | 2020-03-25 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 421/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal e dá outras providências. |
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02/04/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CEF519F4/03AHaCkAZJozJDk848467s913UrMVtjVCT28EkYyy7RNn1BkFBIQVQerhsumAyhQMKH5y… 1/1 TABELA DE VENCIMENTOS CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 A R$1.443,07 R$1.486,36 R$1.529,65 R$1.572,94 R$1.616,23 R$1.659,53 R$1.702,82 R$1.746,11 R$1.789,40 R$1.832,69 R$1.875,99 R$1.919,28 R$ 1.962,58 R$ 2.005,87 R$ 2.049,17 R$2.886,15 R$2.972,73 R$3.059,31 R$3.145,90 R$3.232,48 R$3.319,07 R$3.405,65 R$3.492,24 R$3.578,82 R$3.665,41 R$3.751,99 R$3.838,57 R$ 3.925,16 R$ 4.011,75 R$ 4.098,33 CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 B R$1.731,68 R$1.783,63 R$1.835,58 R$1.887,53 R$1.939,48 R$1.991,43 R$2.043,38 R$2.095,33 R$2.147,28 R$2.199,23 R$2.251,18 R$2.303,13 R$ 2.355,10 R$ 2.406,20 R$ 2.458,15 R$3.463,38 R$3.567,28 R$3.671,18 R$3.775,08 R$3.878,98 R$3.982,88 R$4.086,78 R$4.190,68 R$4.294,59 R$4.398,49 R$4.502,39 R$4.606,29 R$ 4.710,20 R$ 4.814,09 R$ 4.917,99 CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 C R$1.803,83 R$1.857,94 R$1.912,05 R$1.966,17 R$2.020,28 R$2.074,40 R$2.128,51 R$2.182,63 R$2.236,74 R$2.290,86 R$2.344,97 R$2.399,09 R$ 2.453,23 R$ 2.507,34 R$ 2.561,46 R$3.607,68 R$3.715,91 R$3.824,14 R$3.932,37 R$4.040,60 R$4.148,83 R$4.257,06 R$4.365,29 R$4.473,52 R$4.581,75 R$4.689,98 R$4.798,21 R$ 4.906,46 R$ 5.014,69 R$ 5.122,92 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1824/2020 LEI N.° 1824/2020 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 421/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE, LEI : Artigo 1º - Fica alterado o anexo “I”, do quadro permanente, para inserir classe de referência do nível 1 ao 15, em substituição ao quadro até então em vigor, cuja especificação a partir da presente alteração fica assim composta: Artigo 2º - A tabela acima passa a ser parte integrante da Lei Municipal nº 421/2004 nos termos acima. Artigo 3º - Ratifica-se as demais disposições da Lei Municipal nº 421/2004 e Lei nº 1791/2020 que não colidirem com os dispositivos nesta lei. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado disposições em contrário. Município de Marilena, em 25 de março de 2020. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:CEF519F4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/03/2020. Edição 1977 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/