br-locleg corpus explorer

← Marilena (PR)

norma nº 1825/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1825 / 2020
Date 2020-03-25
EmentaAutoriza o Município a firmar Convênio com Apae, objetivando o repasse de recursos do FUNDEB.
native_id213

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

02/04/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DB569090/03AHaCkAYeVmQP88bMR8N2Q8veRye0rAfcAun3cNzVN1HzTWWFmhPOeSJx_2FkxXsQ… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1825/2020
LEI N° 1825/2020
SÚMULA: Autoriza o Município a firmar Convênio
com Apae, objetivando o repasse de recursos do
FUNDEB.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado
do Paraná no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte,
LEI :
Art. 1° - Fica o Município de Marilena, Estado do Paraná, autorizado
a firmar Convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE, com sede na Rua Santa Terezinha, 721, Centro,
nesta cidade, inscrita sob CNPJ n° 02.430.522/0001-59, com o
objetivo de proporcionar o repasse de recursos financeiros oriundos do
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com base no
número de alunos do censo escolar da Educação Especial, conforme
Lei Federal n° 11.494/2007 e Decreto Federal n° 6.253/2007.
Art. 2° - O valor total a ser repassado à APAE, será aquele
equivalente ao número de alunos efetivamente matriculados na
instituição, e inclusos na Portaria Interministerial publicada
anualmente no DOU pelo FNDE, sendo repassados a entidade pelo
presente termo, o valor de R$- 92.274,55 (-Noventa e dois mil,
duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos-), em 12
(doze) parcelas mensais, sendo as 11 (onze) primeiras no valor de R$
7.680,00 (-sete mil e seiscentos e oitentas reais-), e a 12ª e última
parcela no valor de R$ 7.794,55 (-sete mil, setecentos e noventa e
quatro reais e cinquenta e cinco centavos-) ao exercício a que se
refere.
Art. 3° - Os recursos do FUNDEB repassados pelo Município à
Instituição Conveniada deverão ser utilizados em ações consideradas
como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE,
observando o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei Federal n° 9.394, de
1996.
Art. 4° - A entidade deverá comprovar financeiramente no prazo
estipulado no convênio, junto à Equipe de Prestação de Contas da
Prefeitura, a qual deverá ser realizada bimestralmente, a destinação
dos recursos, cabendo à Equipe de Prestação de Contas encaminhar a
referida prestação de contas com parecer, ao Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB para aprovação
final.
Art. 5° - Para atender a despesa decorrente desta Lei servirá de
recurso a seguinte dotação orçamentária:
08.001 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
12.361.0013.2031 – Ensino Fundamental/Fundeb 40%
3.3.50.43.00. 00 Subvenções Sociais
Recurso Fonte: 102 – FUNDEF/FUNDEB 40%
3.3.50.43.00. 00 - Subvenções Sociais
Art. 6° - O referido Convênio poderá ser prorrogado pelo prazo
máximo de 05 (cinco) anos, quando deverá ser apresentado novo
projeto de lei, para a devida continuidade do repasse, que trata a
presente Lei.
Art. 7° - Demais disposições serão estabelecidas no Convênio a ser
celebrado entre as partes, o qual será regido pelo constante na presente
Lei, bem como na legislação correlata, principalmente no disposto na
Lei Federal n° 11.494/2007 e Decreto Federal n° 6.253/2007 e
alterações posteriores.
02/04/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DB569090/03AHaCkAYeVmQP88bMR8N2Q8veRye0rAfcAun3cNzVN1HzTWWFmhPOeSJx_2FkxXsQ… 2/2
Art. 8° - Revogadas às disposições em contrário esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal e Marilena, Estado do Paraná, aos 25
dias do mês de Março de 2020.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:DB569090
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/03/2020. Edição 1977
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →