| Tipo | Ato Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-04-14 |
| Ementa | Fica instituído o Sistema de Deliberação Remota da Câmara Municipal de Marilena. |
| native_id | 216 |
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07/05/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8FECB91E/03AGdBq25i1I_4yuXqFRCW5pgRHnSct6dmBfUSbrC4y_67VzOoVTTVkSaVzCMt-dKIWsSf… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA ATO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA Nº 02/2020 Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marilena nº 02/2020 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marilena, no uso de suas atribuições legais: Considerando os avanços da epidemia propagada pelo Coronavírus SARS-CoV-2, causador da infecção COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde; Considerando a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus; Considerando as dificuldades e riscos que envolvem as realizações de sessões presenciais na Câmara Municipal de Marilena, tanto para os Vereadores quanto para os servidores, RESOLVE Art. 1º Fica instituído o Sistema de Deliberação Remota da Câmara Municipal de Marilena. Parágrafo único. O Sistema de Deliberação remota consiste chamada de vídeo/áudio que possibilite a discussão e votação de matérias, a ser usado exclusivamente nesta situação de pandemia do coronavírus que inviabiliza a reunião presencial dos Vereadores no edifício da Câmara ou outro local físico. Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Marilena no horário designado para a realização das Sessões Extraordinárias e Ordinárias, conforme Editais de Convocação expedidos, irá contatar via celular os Vereadores, preferencialmente por chamada de vídeo, com transmissão simultânea via facebook. Parágrafo único. Constituirá prova da realização das sessões as imagens capturadas. Art. 3º As sessões serão iniciadas diretamente na ordem do dia com leitura da ementa da Proposição e submissão da mesma a discussão e votação, mediante chamada nominal de cada parlamentar. §1º O parlamentar ao ser chamado deverá declarar seu voto À FAVOR ou CONTRA. §2º Concluída a votação dos Parlamentares o Presidente divulgará o resultado e, em seguida, iniciará a votação da próxima Proposição até esgotar a ordem do dia. Art. 4º Ocorrendo falta de quórum serão aplicadas as disposições constantes no Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilena. Art. 5º As medidas descritas no presente Ato têm vigência de sessenta dias contados a partir da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão da Mesa Diretora. Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Comunique-se. Câmara Municipal de Marilena-PR, 14 de abril de 2020. 07/05/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8FECB91E/03AGdBq25i1I_4yuXqFRCW5pgRHnSct6dmBfUSbrC4y_67VzOoVTTVkSaVzCMt-dKIWsSf… 2/2 VILMAR DA SILVA MARTINS Presidente LUIZ CARLOS DE SOUZA Vice-Presidente WILLIAN FILOMENO RUMACHELA 1ª Secretária JOSÉ LEÔNCIO DE ALMEIDA 2º Secretário Publicado por: Natali Aparecida de Abreu Gomes Código Identificador:8FECB91E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/04/2020. Edição 1996 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/