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norma nº 2/2020

Tipo Ato Legislativo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-04-14
EmentaFica instituído o Sistema de Deliberação Remota da Câmara Municipal de Marilena.
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07/05/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA
ATO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA Nº
02/2020
Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marilena
nº 02/2020
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marilena, no uso de
suas atribuições legais:
Considerando os avanços da epidemia propagada pelo
Coronavírus SARS-CoV-2, causador da infecção COVID-19 e
os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela
Organização Mundial de Saúde;
Considerando a necessidade da adoção de medidas imediatas
visando a contenção da propagação do vírus;
Considerando as dificuldades e riscos que envolvem as
realizações de sessões presenciais na Câmara Municipal de
Marilena, tanto para os Vereadores quanto para os servidores,
RESOLVE
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Deliberação Remota da
Câmara Municipal de Marilena.
Parágrafo único. O Sistema de Deliberação remota consiste
chamada de vídeo/áudio que possibilite a discussão e votação
de matérias, a ser usado exclusivamente nesta situação de
pandemia do coronavírus que inviabiliza a reunião presencial
dos Vereadores no edifício da Câmara ou outro local físico.
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Marilena no
horário designado para a realização das Sessões
Extraordinárias e Ordinárias, conforme Editais de Convocação
expedidos, irá contatar via celular os Vereadores,
preferencialmente por chamada de vídeo, com transmissão
simultânea via facebook.
Parágrafo único. Constituirá prova da realização das sessões as
imagens capturadas.
Art. 3º As sessões serão iniciadas diretamente na ordem do dia
com leitura da ementa da Proposição e submissão da mesma a
discussão e votação, mediante chamada nominal de cada
parlamentar.
§1º O parlamentar ao ser chamado deverá declarar seu voto À
FAVOR ou CONTRA.
§2º Concluída a votação dos Parlamentares o Presidente
divulgará o resultado e, em seguida, iniciará a votação da
próxima Proposição até esgotar a ordem do dia.
Art. 4º Ocorrendo falta de quórum serão aplicadas as
disposições constantes no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Marilena.
Art. 5º As medidas descritas no presente Ato têm vigência de
sessenta dias contados a partir da sua publicação, podendo este
prazo ser prorrogado por decisão da Mesa Diretora.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Comunique-se.
Câmara Municipal de Marilena-PR, 14 de abril de 2020.
07/05/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8FECB91E/03AGdBq25i1I_4yuXqFRCW5pgRHnSct6dmBfUSbrC4y_67VzOoVTTVkSaVzCMt-dKIWsSf… 2/2
VILMAR DA SILVA MARTINS
Presidente
LUIZ CARLOS DE SOUZA
Vice-Presidente
WILLIAN FILOMENO RUMACHELA
1ª Secretária
JOSÉ LEÔNCIO DE ALMEIDA
2º Secretário
Publicado por:
Natali Aparecida de Abreu Gomes
Código Identificador:8FECB91E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/04/2020. Edição 1996
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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