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norma nº 1826/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1826 / 2020
Date 2020-05-13
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id221

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01/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/109F73CC/03AGdBq27gUhex76SsSohv0AyGrDz3k35Rb4htyve8Q98W1AWCl3km50EgqICMRf6mkHU… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
03000 DEPARTAMENTO DE ADMIN E PLANEJAMEN VALOR
03001 DIRETORIA GERAL – D. A.
18.695.0004.1.093 Parque Urbano Porto Maringá CV IAP nº 242/19
Fonte = 810 Parque Urbano Porto Maringá CV IAP nº 242/19 -
Exercício Corrente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.002.069,50
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 20.450,40
Total do Crédito Autorizado........................................R$- 1.022.519,90
a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor
2.4.2.8.10.9.1.01.00.00.00.00 CV 242/2019 – IAP – Parque Urbano Porto
Mgá
1.002.069,50
Total do Crédito Autorizado..........................R$- 1.002.069,50
03000 DEPARTAMENTO DE ADMIN E PLANEJAMENTO VALOR
03001 DIRETORIA GERAL – D. A.
20.606.0003.2.006 Manutenção da Assistência Rural
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1826/2020
LEI Nº 1826/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, Créditos Adicional Especial no valor de R$-
1.022.519,90 (-Hum milhão, vinte e dois mil, quinhentos e dezenove
reais e noventa centavos-), destinado a Execução de obras e infra
estrutura na orla das margens do Rio Paraná no Porto Maringá,
segundo Termo de Convênio nº 242/2019, firmado entre o IAP
“Instituto das Águas do Paraná” e o Município de Marilena, visando a
implantar um parque urbano como um instrumento eficaz na
conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, cujos repasses
serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, será parcial por excesso e anulação de dotação
que não esteja comprometida, como segue:
- Para o Excesso de Arrecadação será utilizado a fonte especifica de
Receita com origem no Termo de Convênio nº 242/2019, firmado
entre o IAP e o Município segundo registro na alínea
2.4.2.8.10.9.1.01.00.00.00.00.
Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
- Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior deste Decreto,
servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias,
desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
01/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/109F73CC/03AGdBq27gUhex76SsSohv0AyGrDz3k35Rb4htyve8Q98W1AWCl3km50EgqICMRf6mkHU… 2/2
49 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.450,40
Total do Crédito Autorizado..............................R$- 20.450,40
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 13 dias do
mês de Maio de 2.020.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:109F73CC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/05/2020. Edição 2009
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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