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norma nº 1830/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1830 / 2020
Date 2020-05-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id225

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01/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/61610C24/03AGdBq25-UfJTUdCAuX1UW3vW_xR-KVBuYbza-qMIEEgAwD2X6ua3lSnYVQxS4cvApH… 1/2
07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE VALOR
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.021 PAB – Programa de Atenção Básica
Fonte = 1006 Emendas Parlamentares Federal Saúde - Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 880.000,00
02.000 GOVERNO MUNICIPAL
02.001 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
Fonte = 30015 Cessão Onerosa - Pré Sal - Lei nº 13.885/2019 - Exercício Anterior
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 10.000,00
03.000 DEPTO. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
04.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Município
Fonte = 30015 Cessão Onerosa - Pré Sal - Lei nº 13.885/2019 - Exercício Anterior
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 36.000,00
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 34.000,00
18.542.0004.2.005 Fundo Municipal do Meio Ambiente
Fonte = 30015 Cessão Onerosa - Pré Sal - Lei nº 13.885/2019 - Exercício Anterior
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 3.000,00
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 2.000,00
20.606.0003.2.006 Manutenção da Assistência Rural
Fonte = 30015 Cessão Onerosa - Pré Sal - Lei nº 13.885/2019 - Exercício Anterior
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 6.000,00
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 3.000,00
04.000 DEPARTAMENTO DA FAZENDA
04.001 DIVISÃO DE FINANÇAS – D. F.
04.121.0002.2.009 Manutenção dos Serviços de Contabilidade
Fonte = 30015 Cessão Onerosa - Pré Sal - Lei nº 13.885/2019 - Exercício Anterior
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 3.000,00
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 2.000,00
04.123.0002.2.010 Manutenção dos Serviços de Tesouraria
Fonte = 30015 Cessão Onerosa - Pré Sal - Lei nº 13.885/2019 - Exercício Anterior
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 1.500,00
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 1.500,00
04.123.0002.2.011 Manut dos Serviços de Arrecad e Fiscalização
Fonte = 30015 Cessão Onerosa - Pré Sal - Lei nº 13.885/2019 - Exercício Anterior
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 4.500,00
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 3.500,00
05.000 DEPTO. RODOVIÁRIO MUNICIPAL
05.001 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
26.782.0007.2.012 Manut. Do Serv. Rodoviário Municipal
Fonte = 30015 Cessão Onerosa - Pré Sal - Lei nº 13.885/2019 - Exercício Anterior
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 22.000,00
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 18.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1830/2020
Lei nº 1830/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc...,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 1.030.000,00 (-
Hum milhão e trinta mil reais-), para fazer face as despesas de custeios de incremento do PAB, oriundas de Emendas Parlamentares e superávit
Financeiro da Cessão Onerosa, cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
01/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/61610C24/03AGdBq25-UfJTUdCAuX1UW3vW_xR-KVBuYbza-qMIEEgAwD2X6ua3lSnYVQxS4cvApH… 2/2
Total da Suplementação.............................R$- 1.030.000,00
a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor
1.7.1.8.03.1.1.02.00.00.00.00. PISO DE ATENÇAO BÁSICA VARIÁVEL 880.000,00
Fonte = 1006 Total do Crédito Autorizado.....................R$- 880.000,00
b) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 Valor
Fonte = 30015 Cessão Onerosa - Pré Sal - Lei nº 13.885/2019 - Exercício Anterior 150.000,00
Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os seguintes recursos, como segue:
I – Excesso de Arrecadação por alínea
Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março
de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
II – Superávit Financeiro
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de Maio de 2.020.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:61610C24
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/05/2020. Edição 2013
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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