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norma nº 1831/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1831 / 2020
Date 2020-05-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id226

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01/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B8E9B4DA/03AGdBq24_daYSvjydFOG6MX0uIsB6VwpnbT7SHd_ZvIHYxl3mmLQBfl56ew04hhAzgggp… 1/1
03000 DEPARTAMENTO DE ADMINIST E PLANEJAMENTO VALOR
03001 DIRETORIA GERAL D. A.
04.122.0002.1.065 Aquisição de 01 (um) Veículo Hatch e 01 (um) Utilitário
Fonte = 3790 CV 572/2018-SEDU(Veiculo Hatch e Utilitário) - Exercício Anterior
3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições 3.100,00
3.100,00
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 Valor
CV 572/2018-SEDU(Veiculo Hatch e Utilitário) - Exercício Anterior 3.080,57
03000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03001 DIRETORIA GERAL – D. A.
04.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Município
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 19,43
Total do Cancelamento.................................R$- 19,43
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1831/2020
Lei nº 1831/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc...,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 3.100,00 (-Três
mil e cem reais -), a titulo de restituição de saldo do Termo de Convênio nº 572/18 firmado entre a SEDU Secretaria de Estado do Desenvolvimento
urbano e o Município de Marilena, Estado do Paraná, destinado à “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS / EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS”, cujos
valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos:
I – Superávit Financeiro:
II - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não
comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de Maio de 2.020.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:B8E9B4DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/05/2020. Edição 2013
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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