| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2020 |
| Date | 2020-05-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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01/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/33F23D59/03AGdBq24petkl3xQqgc9DAD-3uEyZ06Sbdxiauar6CfL86BfdByHU5_X1wuXUq9li_SZGQ6d… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 08.000 DEPTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES VALOR 08.001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361.0013.1.081 Ampliação da Escola Pe. Nelson A. Rech Fonte –3107 Salario Educação - Exercício Anterior 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 29.670,71 Total do Crédito Autorizado....................R$- 29.670,71 Superávit Financeiro apurado em 31/12/2019 Valor Fonte - 3107 - Salario Educação - Exercício Anterior 29.670,71 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1832/2020 Lei nº 1832/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 29.670,71 (-Vinte e nove mil, seiscentos e setenta reais e setenta e um centavos -), visando dar suporte legal à ao Aditivo Financeiro na finalização da Ampliação da Escola Padre Nelson Angelo Rech para atender a demanda de matriculas escolares do Município., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado recurso do Superávit Financeiro apurado na fonte na data de 31/12/2019, como segue: I – Superávit Financeiro: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de Maio de 2.020. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:33F23D59 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/05/2020. Edição 2013 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/