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norma nº 1832/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1832 / 2020
Date 2020-05-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id227

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01/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/33F23D59/03AGdBq24petkl3xQqgc9DAD-3uEyZ06Sbdxiauar6CfL86BfdByHU5_X1wuXUq9li_SZGQ6d… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
08.000 DEPTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES VALOR
08.001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.361.0013.1.081 Ampliação da Escola Pe. Nelson A. Rech
Fonte –3107 Salario Educação - Exercício Anterior
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 29.670,71
Total do Crédito Autorizado....................R$- 29.670,71
Superávit Financeiro apurado em 31/12/2019 Valor
Fonte - 3107 - Salario Educação - Exercício Anterior 29.670,71
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1832/2020
Lei nº 1832/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 29.670,71 (-Vinte e nove mil, seiscentos e setenta reais
e setenta e um centavos -), visando dar suporte legal à ao Aditivo
Financeiro na finalização da Ampliação da Escola Padre Nelson
Angelo Rech para atender a demanda de matriculas escolares do
Município., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado
recurso do Superávit Financeiro apurado na fonte na data de
31/12/2019, como segue:
I – Superávit Financeiro:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 19 dias do
mês de Maio de 2.020.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:33F23D59
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/05/2020. Edição 2013
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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