| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1833 / 2020 |
| Date | 2020-05-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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01/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1EF88508/03AGdBq24PvzMhMh-aGHp6sLtstFOhiTIaBBuWFoehGP24AfCdpwR_gjb2E-ndXeNJpQzye… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09000 SAÚDE E SANEAMENTO VALOR 09002 SANEAMENTO GERAL 17.451.0009.1.044 MT Pavim/Drenagem porto Maringá CR 825082/15 Fonte = 33772 MT Pavim/Drenagem Porto Maringá CR 825082/15 - Exercício Corrente 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 44.792,14 Total do Crédito Autorizado........................................R$- 44.792,14 Superávit Financeiro apurado em 31/12/2019 Valor MT Pavim/Drenagem Porto Maringá CR 825082/15 - Exercício Anterior 44.792,14 Total do Crédito Autorizado..........................R$- 44.792,14 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1833/2020 LEI Nº 1833/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 44.792,14 (-Quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e quatorze centavos-), destinado a finalização da Execução de Obras de Pavimentação e Drenagem no Porto Maringá, recursos proveniente do Contrato de Repasse nº 825082/15, firmado entre o Município de Marilena, Estado do Paraná e o Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, Programa “Ações relativas ao MTUR Infra Estrutura turística”, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei será utilizado o seguinte recurso: I – Superávit Financeiro Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de Maio de 2.020. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:1EF88508 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/05/2020. Edição 2013 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/