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norma nº 1833/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1833 / 2020
Date 2020-05-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id228

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01/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1EF88508/03AGdBq24PvzMhMh-aGHp6sLtstFOhiTIaBBuWFoehGP24AfCdpwR_gjb2E-ndXeNJpQzye… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09000 SAÚDE E SANEAMENTO VALOR
09002 SANEAMENTO GERAL
17.451.0009.1.044 MT Pavim/Drenagem porto Maringá CR 825082/15
Fonte = 33772 MT Pavim/Drenagem Porto Maringá CR 825082/15 -
Exercício Corrente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 44.792,14
Total do Crédito Autorizado........................................R$- 44.792,14
Superávit Financeiro apurado em 31/12/2019 Valor
MT Pavim/Drenagem Porto Maringá CR 825082/15 - Exercício Anterior 44.792,14
Total do Crédito Autorizado..........................R$- 44.792,14
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1833/2020
LEI Nº 1833/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$-
44.792,14 (-Quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e
quatorze centavos-), destinado a finalização da Execução de Obras de
Pavimentação e Drenagem no Porto Maringá, recursos proveniente do
Contrato de Repasse nº 825082/15, firmado entre o Município de
Marilena, Estado do Paraná e o Ministério do Turismo, representado
pela Caixa Econômica Federal, Programa “Ações relativas ao MTUR
Infra Estrutura turística”, cujos repasses serão consignados no órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do crédito Adicional Especial autorizado
na forma da presente Lei será utilizado o seguinte recurso:
I – Superávit Financeiro
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 19 dias do
mês de Maio de 2.020.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:1EF88508
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/05/2020. Edição 2013
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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