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norma nº 3/2020

Tipo Ato Legislativo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-05-08
EmentaFica instituído o Sistema de Deliberação Remota da Câmara Municipal de Marilena – SDRMAR, com a finalidade exclusiva de discutir e votar matérias de interesse da sociedade.
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16/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CB9629D9/03AGdBq249gN5eu1LYg7hcmDrrCchrXznamDdYsVJ_slfzjC5WiWAKccAw9QIJvZHmxVSg… 1/3
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA
ATO DA MESA DIRETORA 03/2020
Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marilena
nº 03/2020
A Câmara Municipal de Marilena através do seu Presidente e
da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais:
Considerando os avanços da epidemia propagada pelo
Coronavírus SARS-CoV-2, causador da infecção COVID-19 e
os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela
Organização Mundial de Saúde;
Considerando a necessidade da adoção de medidas imediatas
visando a contenção da propagação do vírus;
Considerando as dificuldades e riscos que envolvem as
realizações de sessões presenciais na Câmara Municipal de
Marilena, tanto para os Vereadores quanto para os servidores;
Considerando o Coeficiente de Incidência por Município na 14ª
Regional (1Milhão/Hab) de Marilena/PR que está acima da
incidência do PARANÁ, que na ocasião onde o município
estava com 6 (seis) casos confirmados, já estava com o valor de
847% (oitocentos e quarenta e sete por cento), acima do
aceitável;
Considerando as medidas tomadas pela Assembléia Legislativa
do Paraná referentes a realização das sessões ordinárias,
extraordinárias e das comissões;
Considerando os mais de 240 (duzentos e quarenta) municípios
reconhecidos com calamidade pública no Estado do Paraná,
incluído o município de Marilena/PR por meio do projeto de
decreto legislativo 9/2020 da ALEP;
Considerando os mais de 1.600 (hum mil e seiscentos) casos do
COVID-19 e mais de 100 (cem) mortes no Estado do Paraná;
Considerando o contágio comunitário do COVID-19 presente
no município de Marilena/PR;
Considerando a possibilidade da capacidade e possibilidade de
realização das sessões remotas;
RESOLVE
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Deliberação Remota da
Câmara Municipal de Marilena – SDRMAR, com a finalidade
exclusiva de discutir e votar matérias de interesse da sociedade.
Parágrafo único. Entende-se como votação e discussão remota
a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que
permita a comunicação de vídeo/áudio e que possibilite a
discussão e votação de matérias por meio do aplicativo
móvel/computacional denominado “HANGOUTS”, a ser usado
exclusivamente nesta situação de pandemia do coronavírus que
inviabiliza a reunião presencial dos Vereadores no edifício da
Câmara ou outro local físico.
Art. 2º A utilização do SDRMAR é uma medida excepcional e
por tempo indeterminado a ser realizada pelo Poder Legislativo
Municipal no âmbito da realização dos trabalhos ordinários e
extraordinários que dispensa a presença física dos
parlamentares e membros de comissões.
16/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
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§ 1º Acionado o SDRMAR pelo Presidente da Câmara de
Vereadores, as deliberações do plenário devem ser tomadas por
meio de sessões virtuais e as reuniões de comissões devem ser
suspensas.
§ 2º O Presidente da Câmara de Vereadores determinará que as
deliberações presenciais sejam retomadas por meio de Ato da
Mesa Diretora assim que a situação excepcional se estabilize.
§ 3º As sessões realizadas por meio do SDRMAR serão
públicas, asseguradas a transmissão simultânea pela Rede
Social Facebook, na página oficial da Câmara Municipal pelo
link: https://www.facebook.com/CamaraMunicipaldeMarilena/
e após o término deverão ficar gravadas e disponíveis a
qualquer um que desejar ter o acesso.
§ 4º A presença será registrada de forma eletrônica com a
comprovação por meio da gravação em vídeo da sessão
ordinária e/ou extraordinária.
Art. 3º Poderão ser realizadas sessões ordinárias e
extraordinárias por meio do SDRMAR, devendo constar
expressamente na ata a informação de que as discussões e as
votações foram realizadas em ambiente virtual.
§ 1º As sessões ordinárias realizadas pelo SDRMAR ocorrerão
em horário normal às sessões ordinárias presenciais do Poder
Legislativo, ás segundas-feiras com início as 19:30hrs.
§ 2º As sessões extraordinárias serão convocadas por meio de
aplicativo de texto e/ou ligações telefônicas em até no mínimo
48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, caso não
sejam feitas durante as sessões ordinárias, sendo fornecido no
ato da convocação as matérias a serem tratadas.
§ 3º O sistema estará online e disponível para acesso em no
mínimos 15 minutos do início das sessões.
Art. 4º No recinto da Câmara estarão apenas o Presidente do
Poder Legislativo para conduzir os trabalho, o 1º Secretário
para a realização da leitura das matérias e para o auxilio dos
trabalhos e o Secretário AD-HOC para o suporte administrativo
na realização dos trabalhos da transmissão das sessões.
Parágrafo único. Os condutores dos trabalhos do legislativo
deverão manter a distância e adotar as medidas sugeridas pelo
Ministério da saúde, utilizando de máscaras e alcool em gel.
Art. 5º As sessões realizadas pelo SDRMAR serão dividias em
três partes.
§ 1 º A primeira constituirá da leitura, apreciação, discussão e
votação da ata da sessão ordinária e extraordinária anterior.
§ 2º A segunda será constituída da leitura das matérias em
expediente, onde serão cedidos espaço não superior a 5 (cinco)
minutos para tratarem de assuntos referentes as matérias em
expediente.
§ 3º A terceira parte será constituída da Ordem do Dia, onde
serão exclusivamente votadas as matérias constantes nas
explicações em expediente, podendo o parlamentar apenas
expressar seu voto favorável ou contra, ou ainda a abstenção ao
voto podendo complementar sua fala com a justificativa do seu
voto, não podendo ultrapassar o tempo contido no Art. 5º, § 2º.
§ 4º A votação das matérias e a inscrição para o uso da palavra
serão nominais e por ordem alfabética.
§ 5º Concluída a votação dos Parlamentares, o Presidente
divulgará o resultado e, em seguida, iniciará a votação da
próxima matéria até esgotar a Ordem do Dia.
16/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
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Art. 6º Ocorrendo falta de quórum, serão aplicadas as
disposições constantes no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Marilena.
Art. 7º Durante o período em que se adotar o SDR, as
proposições deverão ser protocoladas por meio do e-mail
secretariaadministrativa@c-marilena.pr.gov.br ou então por
meio do aplicativo de mensagem instantânea “WHATSAPP”
no telefone 44 3448 1477 onde ao ser detectado o recebimento,
o servidor responsável pelo protocolo da matéria irá responder
confirmando o recebimento.
§ 1º A confirmação de leitura do aplicativo de mensagem
instantânea poderá ser usada como confirmação do protocolo
da matéria.
§ 2º Os formatos aceitos para o protocolo serão: PDF, DOC,
DOCX ou caso desejar, o parlamentar poderá enviar em sua
mensagem em texto comum no corpo do e-mail ou da
mensagem do aplicativo e a mesma será confeccionada com a
redação constante na mensagem.
Art. 8º As medidas descritas no presente Ato têm vigência de
sessenta dias contados a partir da sua publicação, podendo este
prazo ser prorrogado por decisão da Mesa Diretora.
Art. 9º O Presidente poderá declarar por prejudicada a sessão
caso seja descumprido o presente Ato.
Paragrafo único. Declarada prejudicada a sessão, ela será
transferida para o dia posterior útil no mesmo horário de início
da sessão prejudicada.
Art. 10º Este ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogando o Ato da Mesa Diretora 02/2020.
Registre-se. Publique-se. Comunique-se.
Câmara Municipal de Marilena-PR, 08 de maio de 2020.
VILMAR DA SILVA MARTINS
Presidente
LUIZ CARLOS DE SOUZA
Vice- Presidente
WILLIAN FILOMENO RUMACHELA
1ª Secretária
JOSÉ LEÔNCIO DE ALMEIDA
2º Secretário
Publicado por:
Natali Aparecida de Abreu Gomes
Código Identificador:CB9629D9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/05/2020. Edição 2006
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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