| Tipo | Ato Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-05-08 |
| Ementa | Fica instituído o Sistema de Deliberação Remota da Câmara Municipal de Marilena – SDRMAR, com a finalidade exclusiva de discutir e votar matérias de interesse da sociedade. |
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16/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CB9629D9/03AGdBq249gN5eu1LYg7hcmDrrCchrXznamDdYsVJ_slfzjC5WiWAKccAw9QIJvZHmxVSg… 1/3 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA ATO DA MESA DIRETORA 03/2020 Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marilena nº 03/2020 A Câmara Municipal de Marilena através do seu Presidente e da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais: Considerando os avanços da epidemia propagada pelo Coronavírus SARS-CoV-2, causador da infecção COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde; Considerando a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus; Considerando as dificuldades e riscos que envolvem as realizações de sessões presenciais na Câmara Municipal de Marilena, tanto para os Vereadores quanto para os servidores; Considerando o Coeficiente de Incidência por Município na 14ª Regional (1Milhão/Hab) de Marilena/PR que está acima da incidência do PARANÁ, que na ocasião onde o município estava com 6 (seis) casos confirmados, já estava com o valor de 847% (oitocentos e quarenta e sete por cento), acima do aceitável; Considerando as medidas tomadas pela Assembléia Legislativa do Paraná referentes a realização das sessões ordinárias, extraordinárias e das comissões; Considerando os mais de 240 (duzentos e quarenta) municípios reconhecidos com calamidade pública no Estado do Paraná, incluído o município de Marilena/PR por meio do projeto de decreto legislativo 9/2020 da ALEP; Considerando os mais de 1.600 (hum mil e seiscentos) casos do COVID-19 e mais de 100 (cem) mortes no Estado do Paraná; Considerando o contágio comunitário do COVID-19 presente no município de Marilena/PR; Considerando a possibilidade da capacidade e possibilidade de realização das sessões remotas; RESOLVE Art. 1º Fica instituído o Sistema de Deliberação Remota da Câmara Municipal de Marilena – SDRMAR, com a finalidade exclusiva de discutir e votar matérias de interesse da sociedade. Parágrafo único. Entende-se como votação e discussão remota a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que permita a comunicação de vídeo/áudio e que possibilite a discussão e votação de matérias por meio do aplicativo móvel/computacional denominado “HANGOUTS”, a ser usado exclusivamente nesta situação de pandemia do coronavírus que inviabiliza a reunião presencial dos Vereadores no edifício da Câmara ou outro local físico. Art. 2º A utilização do SDRMAR é uma medida excepcional e por tempo indeterminado a ser realizada pelo Poder Legislativo Municipal no âmbito da realização dos trabalhos ordinários e extraordinários que dispensa a presença física dos parlamentares e membros de comissões. 16/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CB9629D9/03AGdBq249gN5eu1LYg7hcmDrrCchrXznamDdYsVJ_slfzjC5WiWAKccAw9QIJvZHmxVSg… 2/3 § 1º Acionado o SDRMAR pelo Presidente da Câmara de Vereadores, as deliberações do plenário devem ser tomadas por meio de sessões virtuais e as reuniões de comissões devem ser suspensas. § 2º O Presidente da Câmara de Vereadores determinará que as deliberações presenciais sejam retomadas por meio de Ato da Mesa Diretora assim que a situação excepcional se estabilize. § 3º As sessões realizadas por meio do SDRMAR serão públicas, asseguradas a transmissão simultânea pela Rede Social Facebook, na página oficial da Câmara Municipal pelo link: https://www.facebook.com/CamaraMunicipaldeMarilena/ e após o término deverão ficar gravadas e disponíveis a qualquer um que desejar ter o acesso. § 4º A presença será registrada de forma eletrônica com a comprovação por meio da gravação em vídeo da sessão ordinária e/ou extraordinária. Art. 3º Poderão ser realizadas sessões ordinárias e extraordinárias por meio do SDRMAR, devendo constar expressamente na ata a informação de que as discussões e as votações foram realizadas em ambiente virtual. § 1º As sessões ordinárias realizadas pelo SDRMAR ocorrerão em horário normal às sessões ordinárias presenciais do Poder Legislativo, ás segundas-feiras com início as 19:30hrs. § 2º As sessões extraordinárias serão convocadas por meio de aplicativo de texto e/ou ligações telefônicas em até no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, caso não sejam feitas durante as sessões ordinárias, sendo fornecido no ato da convocação as matérias a serem tratadas. § 3º O sistema estará online e disponível para acesso em no mínimos 15 minutos do início das sessões. Art. 4º No recinto da Câmara estarão apenas o Presidente do Poder Legislativo para conduzir os trabalho, o 1º Secretário para a realização da leitura das matérias e para o auxilio dos trabalhos e o Secretário AD-HOC para o suporte administrativo na realização dos trabalhos da transmissão das sessões. Parágrafo único. Os condutores dos trabalhos do legislativo deverão manter a distância e adotar as medidas sugeridas pelo Ministério da saúde, utilizando de máscaras e alcool em gel. Art. 5º As sessões realizadas pelo SDRMAR serão dividias em três partes. § 1 º A primeira constituirá da leitura, apreciação, discussão e votação da ata da sessão ordinária e extraordinária anterior. § 2º A segunda será constituída da leitura das matérias em expediente, onde serão cedidos espaço não superior a 5 (cinco) minutos para tratarem de assuntos referentes as matérias em expediente. § 3º A terceira parte será constituída da Ordem do Dia, onde serão exclusivamente votadas as matérias constantes nas explicações em expediente, podendo o parlamentar apenas expressar seu voto favorável ou contra, ou ainda a abstenção ao voto podendo complementar sua fala com a justificativa do seu voto, não podendo ultrapassar o tempo contido no Art. 5º, § 2º. § 4º A votação das matérias e a inscrição para o uso da palavra serão nominais e por ordem alfabética. § 5º Concluída a votação dos Parlamentares, o Presidente divulgará o resultado e, em seguida, iniciará a votação da próxima matéria até esgotar a Ordem do Dia. 16/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CB9629D9/03AGdBq249gN5eu1LYg7hcmDrrCchrXznamDdYsVJ_slfzjC5WiWAKccAw9QIJvZHmxVSg… 3/3 Art. 6º Ocorrendo falta de quórum, serão aplicadas as disposições constantes no Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilena. Art. 7º Durante o período em que se adotar o SDR, as proposições deverão ser protocoladas por meio do e-mail secretariaadministrativa@c-marilena.pr.gov.br ou então por meio do aplicativo de mensagem instantânea “WHATSAPP” no telefone 44 3448 1477 onde ao ser detectado o recebimento, o servidor responsável pelo protocolo da matéria irá responder confirmando o recebimento. § 1º A confirmação de leitura do aplicativo de mensagem instantânea poderá ser usada como confirmação do protocolo da matéria. § 2º Os formatos aceitos para o protocolo serão: PDF, DOC, DOCX ou caso desejar, o parlamentar poderá enviar em sua mensagem em texto comum no corpo do e-mail ou da mensagem do aplicativo e a mesma será confeccionada com a redação constante na mensagem. Art. 8º As medidas descritas no presente Ato têm vigência de sessenta dias contados a partir da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão da Mesa Diretora. Art. 9º O Presidente poderá declarar por prejudicada a sessão caso seja descumprido o presente Ato. Paragrafo único. Declarada prejudicada a sessão, ela será transferida para o dia posterior útil no mesmo horário de início da sessão prejudicada. Art. 10º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato da Mesa Diretora 02/2020. Registre-se. Publique-se. Comunique-se. Câmara Municipal de Marilena-PR, 08 de maio de 2020. VILMAR DA SILVA MARTINS Presidente LUIZ CARLOS DE SOUZA Vice- Presidente WILLIAN FILOMENO RUMACHELA 1ª Secretária JOSÉ LEÔNCIO DE ALMEIDA 2º Secretário Publicado por: Natali Aparecida de Abreu Gomes Código Identificador:CB9629D9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/05/2020. Edição 2006 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/