| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-05-19 |
| Ementa | Adere ao Acórdão de parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná que aprova as contas com ressalva, do Poder Executivo de Marilena, referentes ao exercício financeiro de 2011. |
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17/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/916426E2/03AGdBq274xQy3XxGsbRuV6aoH1VQRcXHsCdMfJj9RauUwPSd9UmwQPsLroqzLBfICMf… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2020 Decreto Legislativo nº 06/2020 Adere ao Acórdão de parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná que aprova as contas com ressalva, do Poder Executivo de Marilena, referentes ao exercício financeiro de 2011. Art. 1º Fica aprovado o Acórdão Parecer Prévio nº 423/2013, emitido pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pela aprovação das contas com ressalva do Poder Executivo de Marilena, referentes ao exercício financeiro de 2011. Art. 2º Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo de Marilena, referentes ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do prefeito Sr. José Aparecido da Silva. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marilena-PR, Em 19 de maio de 2020. VILMAR DA SILVA MARTINS Vereador – Presidente Publicado por: Natali Aparecida de Abreu Gomes Código Identificador:916426E2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/06/2020. Edição 2032 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/