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norma nº 1834/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1834 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias.
native_id235

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30/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/37388874/03AGdBq26RfD0T0xrPfrmvfnw8HoQylY-0cLA0qHdAX201TI4IptyykZ88vOIndZb33fAMeQ74… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09.000 ASSISTENCIA E SANEAMENTO VALOR
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0012.6.040 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente
Fonte –3781 Brincadeiras na Comunidade SUAS - Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 13.569,74
Fonte = 781 Brincadeiras na Comunidade SUAS - Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 53,00
Fonte - 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio Corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.260,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 14.882,74
Superávit Financeiro apurado em 31/12/2019 Valor
Fonte - 3781 - Brincadeiras na Comunidade SUAS - Exercício Anterior 13.569,74
Recursos com Destinação Valor
1.3.2.1.00.1.1.78.00.00.00.00. RAF-Brincadeiras na Comunidade SUAS 53,00
Total...............................................R$- 53,00
09.000 ASSISTENCIA E SANEAMENTO VALOR
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0012.6.040 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1834/2020
Lei nº 1834/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 14.882,74 (-Quatorze mil e Oitocentos e Oitenta e
dois reais e setenta e quatro centavos-), visando dar suporte legal
à aquisição de Equipamentos e Material Permanente no âmbito do
Programa “Brincadeiras na Comunidade”, que tem por finalidade
atender as crianças de 0 a 12 anos, dentro da politica do programa,.,
cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária,
função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
I – Superávit Financeiro:
II – Utilização do excesso de arrecadação da fonte específica da
Realização da Receita com registro na alínea
1.3.2.1.00.1.1.78.00.00.00.00., como segue:
Parágrafo Único – A indicação do recurso decorrente do presente
artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
III – Anulação de Dotações, como segue:
30/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/37388874/03AGdBq26RfD0T0xrPfrmvfnw8HoQylY-0cLA0qHdAX201TI4IptyykZ88vOIndZb33fAMeQ74… 2/2
Fonte –1000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
329-4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.260,00
Total...................................................................................R$- 1.260,00
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16 dias do
mês de Junho de 2.020.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:37388874
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/06/2020. Edição 2033
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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