| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1834 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias. |
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30/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/37388874/03AGdBq26RfD0T0xrPfrmvfnw8HoQylY-0cLA0qHdAX201TI4IptyykZ88vOIndZb33fAMeQ74… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09.000 ASSISTENCIA E SANEAMENTO VALOR 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0012.6.040 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Fonte –3781 Brincadeiras na Comunidade SUAS - Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 13.569,74 Fonte = 781 Brincadeiras na Comunidade SUAS - Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 53,00 Fonte - 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio Corrente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.260,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 14.882,74 Superávit Financeiro apurado em 31/12/2019 Valor Fonte - 3781 - Brincadeiras na Comunidade SUAS - Exercício Anterior 13.569,74 Recursos com Destinação Valor 1.3.2.1.00.1.1.78.00.00.00.00. RAF-Brincadeiras na Comunidade SUAS 53,00 Total...............................................R$- 53,00 09.000 ASSISTENCIA E SANEAMENTO VALOR 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0012.6.040 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1834/2020 Lei nº 1834/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 14.882,74 (-Quatorze mil e Oitocentos e Oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos-), visando dar suporte legal à aquisição de Equipamentos e Material Permanente no âmbito do Programa “Brincadeiras na Comunidade”, que tem por finalidade atender as crianças de 0 a 12 anos, dentro da politica do programa,., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I – Superávit Financeiro: II – Utilização do excesso de arrecadação da fonte específica da Realização da Receita com registro na alínea 1.3.2.1.00.1.1.78.00.00.00.00., como segue: Parágrafo Único – A indicação do recurso decorrente do presente artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. III – Anulação de Dotações, como segue: 30/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/37388874/03AGdBq26RfD0T0xrPfrmvfnw8HoQylY-0cLA0qHdAX201TI4IptyykZ88vOIndZb33fAMeQ74… 2/2 Fonte –1000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 329-4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.260,00 Total...................................................................................R$- 1.260,00 Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Junho de 2.020. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:37388874 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/06/2020. Edição 2033 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/