| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1835 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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30/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DA2DE4B3/03AGdBq24b8g6TKcKRY-hZQ92mjpIjeC00vA_V2OW4YkA6R3exeDACiF29pRcCqcoDAaj… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR 09002 SANEAMENTO GERAL 17.451.0009.1.043 MC Pav/Gal/Recape CR 819840/15 Fonte = 31771 MC Pav/Gal/Recape CR 819840/15 - Exercício Corrente 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 411.668,73 Total do Crédito Autorizado........................................R$- 411.668,73 a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor 2.4.1.8.10.9.1.03.00.00.00.00 MC Pav/Gal/Recape CR 819840/15 411.668,73 Total do Crédito Autorizado..........................R$- 411.668,73 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1835/2020 LEI Nº 1835/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 411.668,73 (-Quatrocentos e onze mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e três centavos-), destinado a finalização da Execução de Obras de Pavimentação Asfáltica, Galerias de Águas Pluviais e Recape Asfáltico em trechos do perímetro Urbano de Marilena-Pr, recursos proveniente do Contrato de Repasse nº 819840/15, firmado entre o Município de Marilena, Estado do Paraná e o Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, será por excesso, e será utilizado a fonte especifica de Receita com origem no CR sob o nº 819840/15, segundo registro na alínea 2.4.1.8.10.9.1.03.00.00.00.00 e Suplementação por Redução, como segue: Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Junho de 2.020. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:DA2DE4B3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/06/2020. Edição 2033 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 30/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DA2DE4B3/03AGdBq24b8g6TKcKRY-hZQ92mjpIjeC00vA_V2OW4YkA6R3exeDACiF29pRcCqcoDAaj… 2/2 informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/