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norma nº 1835/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1835 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id236

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30/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DA2DE4B3/03AGdBq24b8g6TKcKRY-hZQ92mjpIjeC00vA_V2OW4YkA6R3exeDACiF29pRcCqcoDAaj… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09002 SANEAMENTO GERAL
17.451.0009.1.043 MC Pav/Gal/Recape CR 819840/15
Fonte = 31771 MC Pav/Gal/Recape CR 819840/15 - Exercício Corrente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 411.668,73
Total do Crédito Autorizado........................................R$- 411.668,73
a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor
2.4.1.8.10.9.1.03.00.00.00.00 MC Pav/Gal/Recape CR 819840/15 411.668,73
Total do Crédito Autorizado..........................R$- 411.668,73
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1835/2020
LEI Nº 1835/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$-
411.668,73 (-Quatrocentos e onze mil, seiscentos e sessenta e oito
reais e setenta e três centavos-), destinado a finalização da Execução
de Obras de Pavimentação Asfáltica, Galerias de Águas Pluviais e
Recape Asfáltico em trechos do perímetro Urbano de Marilena-Pr,
recursos proveniente do Contrato de Repasse nº 819840/15, firmado
entre o Município de Marilena, Estado do Paraná e o Ministério das
Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, cujos repasses
serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, será por excesso, e será utilizado a fonte
especifica de Receita com origem no CR sob o nº 819840/15, segundo
registro na alínea 2.4.1.8.10.9.1.03.00.00.00.00 e Suplementação por
Redução, como segue:
Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16 dias do
mês de Junho de 2.020.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:DA2DE4B3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/06/2020. Edição 2033
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
30/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DA2DE4B3/03AGdBq24b8g6TKcKRY-hZQ92mjpIjeC00vA_V2OW4YkA6R3exeDACiF29pRcCqcoDAaj… 2/2
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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