| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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30/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/426AF6A9/03AGdBq27FM_bS2WCP0Y1Wvvh744GFyicOYGMwPTi6tRwsv7Xr7COjuNEEa0VhcMUsd… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09000 SAÚDE E SANEAMENTO VALOR 09002 SANEAMENTO GERAL 17.451.0009.1.044 MT Pavim/Drenagem porto Maringá CR 825082/15 Fonte = 33772 MT Pavim/Drenagem Porto Maringá CR 825082/15 - Exercício Anterior 4.4.22.93.00 Indenizações e Restituições 18.715,15 Fonte = 772 MT Pavim/Drenagem Porto Maringá CR 825082/15 - Exercício Corrente 4.4.22.93.00 Indenizações e Restituições 807,76 Fonte = 772 MT Pavim/Drenagem Porto Maringá CR 825082/15 - Exercício Corrente 4.4.22.93.00 Indenizações e Restituições 139,05 Total do Crédito Autorizado........................................R$- 19.661,96 Superávit Financeiro apurado em 31/12/2019 Valor MT Pavim/Drenagem Porto Maringá CR 825082/15 - Exercício Anterior 18.715,15 Total do Crédito Autorizado..........................R$- 18.715,15 a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor 1.3.2.1.00.1.1.74.00.00.00.00. RAF - MT Pavim/Drenagem Porto Maringá CR 825082/15 807,76 Total do Crédito Autorizado..........................R$- 807,76 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1837/2020 LEI Nº 1837/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 19.661,96 (-Dezenove mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos-), a título de restituição de saldo do Contrato de Repasse nº 825082/15, Execução de Obras finalizada de Pavimentação e Drenagem no Porto Maringá, ajuste, firmado entre o Município de Marilena, Estado do Paraná e o Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, Programa “Ações relativas ao MTUR Infra Estrutura turística”, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei será utilizado o seguinte recurso: I – Superávit Financeiro II – Excesso de Arrecadação por alínea Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. III - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: 30/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/426AF6A9/03AGdBq27FM_bS2WCP0Y1Wvvh744GFyicOYGMwPTi6tRwsv7Xr7COjuNEEa0VhcMUsd… 2/2 05000 DEPTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL VALOR 05001 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 26.782.0007.2.012 Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 139,05 Total do Cancelamento.................................R$- 139,05 Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Junho de 2.020. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:426AF6A9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/06/2020. Edição 2033 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/