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norma nº 1837/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1837 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id238

Documents (1)

texto integral #

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30/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/426AF6A9/03AGdBq27FM_bS2WCP0Y1Wvvh744GFyicOYGMwPTi6tRwsv7Xr7COjuNEEa0VhcMUsd… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09000 SAÚDE E SANEAMENTO VALOR
09002 SANEAMENTO GERAL
17.451.0009.1.044 MT Pavim/Drenagem porto Maringá CR 825082/15
Fonte = 33772 MT Pavim/Drenagem Porto Maringá CR 825082/15 -
Exercício Anterior
4.4.22.93.00 Indenizações e Restituições 18.715,15
Fonte = 772 MT Pavim/Drenagem Porto Maringá CR 825082/15 -
Exercício Corrente
4.4.22.93.00 Indenizações e Restituições 807,76
Fonte = 772 MT Pavim/Drenagem Porto Maringá CR 825082/15 -
Exercício Corrente
4.4.22.93.00 Indenizações e Restituições 139,05
Total do Crédito Autorizado........................................R$- 19.661,96
Superávit Financeiro apurado em 31/12/2019 Valor
MT Pavim/Drenagem Porto Maringá CR 825082/15 - Exercício Anterior 18.715,15
Total do Crédito Autorizado..........................R$- 18.715,15
a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor
1.3.2.1.00.1.1.74.00.00.00.00. RAF - MT Pavim/Drenagem Porto Maringá
CR 825082/15
807,76
Total do Crédito Autorizado..........................R$- 807,76
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1837/2020
LEI Nº 1837/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$-
19.661,96 (-Dezenove mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa
e seis centavos-), a título de restituição de saldo do Contrato de
Repasse nº 825082/15, Execução de Obras finalizada de Pavimentação
e Drenagem no Porto Maringá, ajuste, firmado entre o Município de
Marilena, Estado do Paraná e o Ministério do Turismo, representado
pela Caixa Econômica Federal, Programa “Ações relativas ao MTUR
Infra Estrutura turística”, cujos repasses serão consignados no órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do crédito Adicional Especial autorizado
na forma da presente Lei será utilizado o seguinte recurso:
I – Superávit Financeiro
II – Excesso de Arrecadação por alínea
Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
III - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei,
servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias,
desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
30/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/426AF6A9/03AGdBq27FM_bS2WCP0Y1Wvvh744GFyicOYGMwPTi6tRwsv7Xr7COjuNEEa0VhcMUsd… 2/2
05000 DEPTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL VALOR
05001 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
26.782.0007.2.012 Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 139,05
Total do Cancelamento.................................R$- 139,05
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16 dias do
mês de Junho de 2.020.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:426AF6A9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/06/2020. Edição 2033
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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