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norma nº 1838/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1838 / 2020
Date 2020-07-02
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id239

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23/07/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/433FA20B/03AGdBq244zo0OXwV-MedkoG36pVSg20FFuJln2A7uK5Vn0X_41H80DAsfyQ9uEa9Zbdffk… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0010.2.070 Sesa/Poder Judiciário – COVID-19
Fonte = 1023 Prestação Pecuniária do Poder Judiciário alocado no Fundo
Estadual de Saúde - (COVID-19)
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 14.152,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 14.152,00
Código Receita Fonte Titulo da Conta Valor
1.7.2.8.03.1.1.09.00.00.00.00. 1023 Poder Judiciário Pr - (COVID-19) 14.152,00
Total...............................................................R$- 14.152,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1838/2020
Lei nº 1838/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 14.152,00 (-Quatorze mil e cento e cinquenta e dois
reais-), para dar suporte legal à situação de emergência em Saúde
Pública em decorrência do enfrentamento do novo Coronavírus,
conhecido cientificamente como “COVID-19” Recursos
repassados do Poder Judiciário do Estado do Paraná, por força da
Resolução SESA nº 705/20, de 14/05/2020, essa lei visa dar maior
transparência aos órgãos de controle na realização das despesas
por conta da situação de pandemia, cujos repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado os
seguinte recurso:
I – Excesso de Arrecadação por alínea
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 02 dias do
mês de Julho de 2.020.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:433FA20B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/07/2020. Edição 2046
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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