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norma nº 1690/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1690 / 2019
Date 2019-02-01
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
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19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F89C045D/03AOLTBLRXF0EzyKIiH59rCJXkUx7KLUAjmvKrRed2MEMo4FS_Q-_KostyE-0Qb8nh… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
08.000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES
VALOR
08.001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.365.0013.2.048 Programa Brasil Carinhoso
Fonte = 33109 Apoio a Creches - Exercício Anterior
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 610,00
Fonte = 33110 Apoio a Creches 2 - Exercício Anterior
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 2.890,00
Fonte =1103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 200,00
Total do Crédito Autorizado........................................R$- 3.700,00
a) SUPERÁVIT DE FONTES APURADO EM 31/12/2018 VALOR
Fonte = 33109 – Apoio a Creches – Exercício anterior
Fonte = 33110 – Apoio a Creches 2 - Exercício Anterior
610,00
2.890,00
Soma................................................................................R$- 3.500,00
08.000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES
VALOR
08.001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.361.0013.2.032 Manutenção do Ensino Regular
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 200,00
Soma........................................................................R$- 200,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1690/2019
LEI Nº 1690/2019
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$-
3.700,00 (-Três mil e Setecentos reais-), sendo por superávit
financeiro, apurado em 31/12/2018 no valor de R$- 3.500,00 (-Três
mil, quinhentos reais-), e recursos da fonte 1103 no valor de R$-
200,00 (-Duzentos reais -), visando dar suporte legal a manutenção de
novos estabelecimentos públicos de Educação Infantil, conforme
preceitua a Resolução CD/FNDE nº 52 de 29 de Setembro de 2011, na
aquisição de material didático pedagógico para garantir o acesso e a
permanência da criança na educação infantil, cujos repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na
forma do artigo 1º da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos
seguintes recursos:
I – Utilização do Superávit Financeiro apurado em 31/12/2018, como
segue:
II – Cancelamento de dotações:
19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F89C045D/03AOLTBLRXF0EzyKIiH59rCJXkUx7KLUAjmvKrRed2MEMo4FS_Q-_KostyE-0Qb8nh… 2/2
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 01 Fevereiro
de 2.019.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:F89C045D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/02/2019. Edição 1687
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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