| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2019 |
| Date | 2019-02-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F89C045D/03AOLTBLRXF0EzyKIiH59rCJXkUx7KLUAjmvKrRed2MEMo4FS_Q-_KostyE-0Qb8nh… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 08.000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES VALOR 08.001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.365.0013.2.048 Programa Brasil Carinhoso Fonte = 33109 Apoio a Creches - Exercício Anterior 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 610,00 Fonte = 33110 Apoio a Creches 2 - Exercício Anterior 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 2.890,00 Fonte =1103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 200,00 Total do Crédito Autorizado........................................R$- 3.700,00 a) SUPERÁVIT DE FONTES APURADO EM 31/12/2018 VALOR Fonte = 33109 – Apoio a Creches – Exercício anterior Fonte = 33110 – Apoio a Creches 2 - Exercício Anterior 610,00 2.890,00 Soma................................................................................R$- 3.500,00 08.000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES VALOR 08.001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361.0013.2.032 Manutenção do Ensino Regular Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 200,00 Soma........................................................................R$- 200,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1690/2019 LEI Nº 1690/2019 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 3.700,00 (-Três mil e Setecentos reais-), sendo por superávit financeiro, apurado em 31/12/2018 no valor de R$- 3.500,00 (-Três mil, quinhentos reais-), e recursos da fonte 1103 no valor de R$- 200,00 (-Duzentos reais -), visando dar suporte legal a manutenção de novos estabelecimentos públicos de Educação Infantil, conforme preceitua a Resolução CD/FNDE nº 52 de 29 de Setembro de 2011, na aquisição de material didático pedagógico para garantir o acesso e a permanência da criança na educação infantil, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos: I – Utilização do Superávit Financeiro apurado em 31/12/2018, como segue: II – Cancelamento de dotações: 19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F89C045D/03AOLTBLRXF0EzyKIiH59rCJXkUx7KLUAjmvKrRed2MEMo4FS_Q-_KostyE-0Qb8nh… 2/2 Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 01 Fevereiro de 2.019. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:F89C045D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/02/2019. Edição 1687 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/