| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2020 |
| Date | 2020-07-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
| native_id | 241 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
23/07/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9FA6CCD9/03AGdBq258weTTQ02cXzT8DfTpgX7YX-EXpblTNhxF2SLs0g_tNWsCVLKIwQ6iGsE34OT… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09.000 ASSITÊNCIA E SANEAMENTO VALOR 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0011.2.072 Ações do COVID no SUAS – Alimentos – APAE – Portaria 369 Fonte – 1022 Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - (COVID-19) 3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 25.875,00 Total do Crédito Autorizado....................................R$- 25.875,00 Código Receita Fonte Titulo da Conta Valor 1.7.1.8.12.1.1.07.00.00.00.00. 1022 Ações do COVID no SUAS - Para Alimentos APAE - Portaria 369 25.875,00 Total.....................R$- 25.875,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1840/2020 Lei nº 1840/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 25.875,00 (-Vinte e Cinco mil e oitocentos e setenta e cinco reais-), Recursos repassados do MDS através a Portaria 369 destinado ao enfrentamento de Ações de COVID no SUAS para a aquisição de alimentos destinados aos alunos da APAE, visando dar suporte legal ao Programa na aquisição de Cestas Básicas a clientela os repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte recurso: I – Excesso de Arrecadação por alínea Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de Julho de 2.020. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:9FA6CCD9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/07/2020. Edição 2046 23/07/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9FA6CCD9/03AGdBq258weTTQ02cXzT8DfTpgX7YX-EXpblTNhxF2SLs0g_tNWsCVLKIwQ6iGsE34OT… 2/2 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/