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norma nº 1842/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1842 / 2020
Date 2020-07-06
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id244

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23/07/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B4EA90F5/03AGdBq24wiZj0ESvMY8iX4E60zVTH-NVJIQUuBNwJGs0RioRsGSRpRzOyiv6W5uS5f0s8… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
03.000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
28.846.0005.0.004 Manutenção do Pasep
Fonte = 003 Apoio financeiro aos Municípios – AFM
3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.800,00
08.000 DEPTO. DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
08.001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.306.0013.2.067 Programa de Alimentação Escolar – COVID19
Fonte = 31113 Progr Nacional de Alimentação Escolar – Exercício Corrente
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 31.000,00
Total do Crédito Autorizado.....................R$- 33.800,00
Código Receita Fonte Titulo da Conta Valor
1.7.1.8.99.1.1.99.01.00.00.00. 003 Outras Transferências da União – Principal 2.800,00
Total...........R$- 2.800,00
08000 DEPTO. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES VALOR
08001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.306.0013.2.035 Programa de Alimentação Escolar
Fonte = 31113 Progr Nacional de Alimentação Escolar – Exercício
Corrente
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 31.000,00
Total do Cancelamento.................................R$- 31.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1842/2020
Lei nº 1842/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 33.800,00 (-Trinta e Três mil e oitocentos reais-), para
dar suporte legal à situação de emergência em Saúde Pública em
decorrência do enfrentamento do novo Conavírus, conhecido
cientificamente como “COVID-19” e alocação de programação no
Orçamento geral do Município do Apoio Financeiro aos
Municípios – AFM advindo da Portaria n 938, essa lei visa dar
maior transparência aos órgãos de controle na realização das
despesas por conta da situação de pandemia, cujos repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
I – Excesso de Arrecadação por alínea
II - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei,
servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias,
desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
23/07/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B4EA90F5/03AGdBq24wiZj0ESvMY8iX4E60zVTH-NVJIQUuBNwJGs0RioRsGSRpRzOyiv6W5uS5f0s8… 2/2
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 06 dias do
mês de Julho de 2.020.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:B4EA90F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/07/2020. Edição 2046
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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