| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 2020 |
| Date | 2020-07-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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23/07/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B4EA90F5/03AGdBq24wiZj0ESvMY8iX4E60zVTH-NVJIQUuBNwJGs0RioRsGSRpRzOyiv6W5uS5f0s8… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 03.000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 28.846.0005.0.004 Manutenção do Pasep Fonte = 003 Apoio financeiro aos Municípios – AFM 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.800,00 08.000 DEPTO. DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 08.001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.306.0013.2.067 Programa de Alimentação Escolar – COVID19 Fonte = 31113 Progr Nacional de Alimentação Escolar – Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 31.000,00 Total do Crédito Autorizado.....................R$- 33.800,00 Código Receita Fonte Titulo da Conta Valor 1.7.1.8.99.1.1.99.01.00.00.00. 003 Outras Transferências da União – Principal 2.800,00 Total...........R$- 2.800,00 08000 DEPTO. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES VALOR 08001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.306.0013.2.035 Programa de Alimentação Escolar Fonte = 31113 Progr Nacional de Alimentação Escolar – Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 31.000,00 Total do Cancelamento.................................R$- 31.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1842/2020 Lei nº 1842/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 33.800,00 (-Trinta e Três mil e oitocentos reais-), para dar suporte legal à situação de emergência em Saúde Pública em decorrência do enfrentamento do novo Conavírus, conhecido cientificamente como “COVID-19” e alocação de programação no Orçamento geral do Município do Apoio Financeiro aos Municípios – AFM advindo da Portaria n 938, essa lei visa dar maior transparência aos órgãos de controle na realização das despesas por conta da situação de pandemia, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I – Excesso de Arrecadação por alínea II - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: 23/07/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B4EA90F5/03AGdBq24wiZj0ESvMY8iX4E60zVTH-NVJIQUuBNwJGs0RioRsGSRpRzOyiv6W5uS5f0s8… 2/2 Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de Julho de 2.020. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:B4EA90F5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/07/2020. Edição 2046 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/