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norma nº 1845/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1845 / 2020
Date 2020-07-24
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id246

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03/08/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0D779498/03AGdBq25zi7yRmwSFGm5T47zk9WMAb_-NnHNY_0sgAGg_AiiXLdn6hkD7gZZpCWklT-d… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
06.000 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.001 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
15.452.0008.2.017 Manutenção da Iluminação Pública
Fonte = 01507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A,
CF - Exercício Corrente
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 329.000,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 329.000,00
Superávit Financeiro apurado em 31/12/2019 Valor
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF - Exercício Corrente 329.000,00
Total do Crédito Autorizado..........................R$- 329.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1845
Lei nº 1845/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 329.000,00 (-Trezentos e vinte e nove mil reais-), para
dar suporte legal à execução de extensão/deslocamento de rede de
alta e baixa tensão e implantação de postes ornamentais para a
melhoria da iluminação pública do Município de Marilena,
conforme projetos e termo de referência , cujos repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o
seguinte recurso:
I – Superávit Financeiro
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 24 dias do
mês de Julho de 2.020.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:0D779498
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/07/2020. Edição 2060
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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