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norma nº 1846/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1846 / 2020
Date 2020-07-24
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id247

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03/08/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1A629408/03AGdBq249GtD-eJNZoTsvUoXCuJEk61FA6LXKQjiWTSH2Y8HEO8Q579lDkSFdRDAUFw… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
05.000 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL VALOR
05.001 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
26.782.0007.1.069 Aqu de 01 (um) Caminhão Pipa, 02 (dois) Tratores e 02 (duas) Carretas /
SEDU CV Nº 948/18
Fonte –3501 Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 45.245,84
Total do Crédito Autorizado.........R$- 45.245,84
Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2019 Valor
Fonte - 3501
Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Anterior
45.245,84
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1846
Lei nº 1846/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 45.245,84 (-Quarenta e cinco mil, duzentos e
quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos-), conforme
Convênio nº 948/2018, firmado entre o Município de Marilena-Pr,
e a SEDU “Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano”
visando dar suporte legal à aquisição de 01 (um) Caminhão Pipa,
visando uma ampliação e melhoria do parque de veículos e máquinas
do Município, visando o aprimoramento da prestação de serviços
públicos a população., cujos repasses serão consignados no órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o
seguinte recurso:
I – Superávit Financeiro
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 24 dias do
mês de Julho de 2.020.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:1A629408
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/07/2020. Edição 2060
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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