| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1846 / 2020 |
| Date | 2020-07-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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03/08/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1A629408/03AGdBq249GtD-eJNZoTsvUoXCuJEk61FA6LXKQjiWTSH2Y8HEO8Q579lDkSFdRDAUFw… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 05.000 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL VALOR 05.001 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 26.782.0007.1.069 Aqu de 01 (um) Caminhão Pipa, 02 (dois) Tratores e 02 (duas) Carretas / SEDU CV Nº 948/18 Fonte –3501 Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 45.245,84 Total do Crédito Autorizado.........R$- 45.245,84 Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2019 Valor Fonte - 3501 Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Anterior 45.245,84 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1846 Lei nº 1846/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 45.245,84 (-Quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos-), conforme Convênio nº 948/2018, firmado entre o Município de Marilena-Pr, e a SEDU “Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano” visando dar suporte legal à aquisição de 01 (um) Caminhão Pipa, visando uma ampliação e melhoria do parque de veículos e máquinas do Município, visando o aprimoramento da prestação de serviços públicos a população., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte recurso: I – Superávit Financeiro Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de Julho de 2.020. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:1A629408 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/07/2020. Edição 2060 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/