| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 2020 |
| Date | 2020-07-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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03/08/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/34A101B6/03AGdBq25IEIABjygUs0DruOQ1tpv1Lezx3grVODOHFSo72mAeQFBRGO1SUbHPXze_OV… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.074 CIS–Consórcio Intermunicipal de Saúde – (COVID-19) Fonte = 1024 Auxílio Financeiro para ações de Saúde Assistência Social para enfrentamento à COVID-19 - L.C nº 173 3.3.72.30.00.00. Material de Consumo – Covid-19 32.000,00 28.846.0005.2.075 Manutenção do Pasep – (COVID-19) Fonte = 1024 Auxílio Financeiro para ações de Saúde Assistência Social para enfrentamento à COVID-19 - L.C nº 173 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.500,00 03.000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 04.122.0002.2.063 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM – Encargos Gerais Fonte = 003 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM 441-3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 70.000,00 442-3.3.90.30.00.00 Material de consumo 60.000,00 28.846.0005.0.004 Manutenção do Pasep Fonte = 003 Apoio financeiro aos Municípios – AFM 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 20.000,00 20.606.0003.2.068 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM – Assistência Rural Fonte = 003 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM 442-3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 22.000,00 05.000 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 05.001 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 26.782.0007.2.064 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM – Serviço Rodoviário Fonte = 003 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM 444-3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 80.000,00 445-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 100.000,00 06.000 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1847 Lei nº 1847/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 486.500,00 (-Quatrocentos e Oitenta e Seis Mil e quinhentos reais-), para dar suporte legal à situação de emergência em Saúde Pública em decorrência do enfrentamento do novo Conavírus, conhecido cientificamente como “COVID-19” e alocação de programação no Orçamento geral do Município do Apoio Financeiro aos Municípios - AFM, essa lei visa dar maior transparência aos órgãos de controle na realização das despesas por conta da situação de pandemia, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: 03/08/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/34A101B6/03AGdBq25IEIABjygUs0DruOQ1tpv1Lezx3grVODOHFSo72mAeQFBRGO1SUbHPXze_OV… 2/2 06.001 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 15.452.0008.2.065 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM – Limpeza Pública Fonte = 003 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 60.000,00 04.000 DEPARTAMENTO DA FAZENDA 04.001 DIVISÃO DE FINANÇAS – D. F. 04.123.0002.2.069 Apoio Financeiro aos Municípios-AFM – Manut dos Serv de Arrec e Fiscalização Fonte = 003 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM 443-3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 40.000,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 486.500,00 Código Receita Fonte Titulo da Conta Valor 1.7.1.8.99.1.1.99.02.00.00.00. 003 Outras Transferências da União – Principal 452.000,00 1.7.1.8.99.1.1.99.03.00.00.00. 1024 Auxílio Financeiro para ações de Saúde Assistência Social para enfrentamento à COVID-19 - L.C nº 173 34.500,00 Total......................................R$- 486.500,00 Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguintes recurso: I – Excesso de Arrecadação por alínea Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de Julho de 2.020. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:34A101B6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/07/2020. Edição 2060 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/