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norma nº 1847/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1847 / 2020
Date 2020-07-24
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id248

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03/08/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/34A101B6/03AGdBq25IEIABjygUs0DruOQ1tpv1Lezx3grVODOHFSo72mAeQFBRGO1SUbHPXze_OV… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.074 CIS–Consórcio Intermunicipal de Saúde – (COVID-19)
Fonte = 1024 Auxílio Financeiro para ações de Saúde Assistência Social
para enfrentamento à COVID-19 - L.C nº 173
3.3.72.30.00.00. Material de Consumo – Covid-19 32.000,00
28.846.0005.2.075 Manutenção do Pasep – (COVID-19)
Fonte = 1024 Auxílio Financeiro para ações de Saúde Assistência Social
para enfrentamento à COVID-19 - L.C nº 173
3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.500,00
03.000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
04.122.0002.2.063 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM – Encargos
Gerais
Fonte = 003 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM
441-3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 70.000,00
442-3.3.90.30.00.00 Material de consumo 60.000,00
28.846.0005.0.004 Manutenção do Pasep
Fonte = 003 Apoio financeiro aos Municípios – AFM
3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 20.000,00
20.606.0003.2.068 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM – Assistência
Rural
Fonte = 003 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM
442-3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 22.000,00
05.000 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
05.001 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
26.782.0007.2.064 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM – Serviço
Rodoviário
Fonte = 003 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM
444-3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 80.000,00
445-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 100.000,00
06.000 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1847
Lei nº 1847/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 486.500,00 (-Quatrocentos e Oitenta e Seis Mil e
quinhentos reais-), para dar suporte legal à situação de
emergência em Saúde Pública em decorrência do enfrentamento
do novo Conavírus, conhecido cientificamente como “COVID-19”
e alocação de programação no Orçamento geral do Município do
Apoio Financeiro aos Municípios - AFM, essa lei visa dar maior
transparência aos órgãos de controle na realização das despesas
por conta da situação de pandemia, cujos repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
03/08/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/34A101B6/03AGdBq25IEIABjygUs0DruOQ1tpv1Lezx3grVODOHFSo72mAeQFBRGO1SUbHPXze_OV… 2/2
06.001 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
15.452.0008.2.065 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM – Limpeza
Pública
Fonte = 003 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 60.000,00
04.000 DEPARTAMENTO DA FAZENDA
04.001 DIVISÃO DE FINANÇAS – D. F.
04.123.0002.2.069 Apoio Financeiro aos Municípios-AFM – Manut dos Serv
de Arrec e Fiscalização
Fonte = 003 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM
443-3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 40.000,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 486.500,00
Código Receita Fonte Titulo da Conta Valor
1.7.1.8.99.1.1.99.02.00.00.00. 003 Outras Transferências da União –
Principal
452.000,00
1.7.1.8.99.1.1.99.03.00.00.00. 1024 Auxílio Financeiro para ações de
Saúde Assistência Social para
enfrentamento à COVID-19 - L.C nº
173
34.500,00
Total......................................R$- 486.500,00
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o
seguintes recurso:
I – Excesso de Arrecadação por alínea
Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 24 dias do
mês de Julho de 2.020.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:34A101B6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/07/2020. Edição 2060
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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