| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1848 / 2020 |
| Date | 2020-08-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
| native_id | 249 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
02/09/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7589665C/03AGdBq27JkWRgjE5uBmxk9p1fmDzPCKPns5PDE475kE0XRtU3ZcCAfaCy46iSLbMZXiTr… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 08.000 DEPTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES VALOR 08.001 MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO E ENSINO 12.361.0013.2.031 Ensino Fundamental/Fundeb-40% Fonte –102 Fundef/Fundeb 40% - Exercício Corrente 3.1.50.43.00.00 Subvenções Sociais 17.323,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 17.323,00 08.000 DEPTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES VALOR 08.001 MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO E ENSINO 12.361.0013.2.031 Ensino Fundamental/Fundeb-40% Fonte –102 Fundef/Fundeb 40% - Exercício Corrente 248-3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 17.323,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 17.323,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1848/20 LEI Nº 1848/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 17.323,00 (-Dezessete mil e trezentos e vinte e três reais-), destinado a dar suporte legal no subvencionamento da folha e pagamento e encargos previdenciários da APAE “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilena-Pr , cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de Agosto de 2.020. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:7589665C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/08/2020. Edição 2072 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/