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norma nº 1848/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1848 / 2020
Date 2020-08-11
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id249

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02/09/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7589665C/03AGdBq27JkWRgjE5uBmxk9p1fmDzPCKPns5PDE475kE0XRtU3ZcCAfaCy46iSLbMZXiTr… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
08.000 DEPTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES VALOR
08.001 MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO E ENSINO
12.361.0013.2.031 Ensino Fundamental/Fundeb-40%
Fonte –102 Fundef/Fundeb 40% - Exercício Corrente
3.1.50.43.00.00 Subvenções Sociais 17.323,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 17.323,00
08.000 DEPTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES VALOR
08.001 MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO E ENSINO
12.361.0013.2.031 Ensino Fundamental/Fundeb-40%
Fonte –102 Fundef/Fundeb 40% - Exercício Corrente
248-3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 17.323,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 17.323,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1848/20
LEI Nº 1848/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 17.323,00 (-Dezessete mil e trezentos e vinte e três
reais-), destinado a dar suporte legal no subvencionamento da
folha e pagamento e encargos previdenciários da APAE
“Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilena-Pr ,
cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária,
função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias,
desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 11 dias do
mês de Agosto de 2.020.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:7589665C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/08/2020. Edição 2072
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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