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norma nº 1691/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1691 / 2019
Date 2019-02-01
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias.
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19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1FC2F341/03AOLTBLQoywu0RJGX2enlazUk-3oqQEAll5UN733qAptHGSi5y_d2sbHIjWIv8NH6n… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
08.000 DEPTO DE EDUC, CULTURA E ESPORTES VALOR
08.001 MANUT E DESENVOLV DO ENSINO
12.361.0013.1.014 Construção 06 Salas de Aulas PAR
Fonte – 31130 FNDE PAR 3 - Exercício Corrente
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 217.845,16
Fonte - 3105 Alienação de Ativos da Educação/Indenização de Sinistros
- Exercício Anterior
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 30.081,00
Total do Crédito Autorizado............................................R$- 247.926,16
A) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor
2.4.1.8.05.1.1.00.00.00.00.00 Construção de 06 Salas de Aulas – PAR 217.845,16
B) SUPERÁVIT DE FONTES APURADO EM 31/12/2018 VALOR
Fonte = 3105 – Alienação de Ativos da Educação/Indenização de Sinistros -
Exercício Anterior
30.081,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1691/2019
Lei nº 1691/2019
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial, e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no Orçamento-programa do corrente exercício financeiro um
Créditos Adicional Especial, no valor de R$- 247.926,16 (-
Duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e vinte e seis reais e
dezesseis centavos-), sendo R$- 217.845,16 (-Duzentos e dezessete
mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos-)
Excesso de Arrecadação e R$- 30.081,00 (-trinta mil e oitenta e um
reais-) por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2018 destinado
a finalização da execução da construção de uma unidade Escolar
com 06 (-seis-) salas de aulas no programa PAR, segundo Termo
de Compromisso firmado entre o Município de Marilena, Estado
do Paraná, e o Ministério da Educação através do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE, cujos repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na
forma do artigo 1º da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos
seguintes recursos:
I - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da
presente Lei far-se-á mediante a utilização de excesso de arrecadação
da fonte especifica da realização da Receita com origem no TC
firmado entre o Município/FNDE, e com registro na alínea
2.4.1.8.05.1.1.00.00.00.00.00, como segue:
Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
II – Utilização do Superávit Financeiro apurado em 31/12/2018, como
segue:
19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1FC2F341/03AOLTBLQoywu0RJGX2enlazUk-3oqQEAll5UN733qAptHGSi5y_d2sbHIjWIv8NH6n… 2/2
Soma................................................................................R$- 30.081,00
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 01 de
Fevereiro de 2.019.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:1FC2F341
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/02/2019. Edição 1687
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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