| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 2019 |
| Date | 2019-02-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias. |
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19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1FC2F341/03AOLTBLQoywu0RJGX2enlazUk-3oqQEAll5UN733qAptHGSi5y_d2sbHIjWIv8NH6n… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 08.000 DEPTO DE EDUC, CULTURA E ESPORTES VALOR 08.001 MANUT E DESENVOLV DO ENSINO 12.361.0013.1.014 Construção 06 Salas de Aulas PAR Fonte – 31130 FNDE PAR 3 - Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 217.845,16 Fonte - 3105 Alienação de Ativos da Educação/Indenização de Sinistros - Exercício Anterior 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 30.081,00 Total do Crédito Autorizado............................................R$- 247.926,16 A) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor 2.4.1.8.05.1.1.00.00.00.00.00 Construção de 06 Salas de Aulas – PAR 217.845,16 B) SUPERÁVIT DE FONTES APURADO EM 31/12/2018 VALOR Fonte = 3105 – Alienação de Ativos da Educação/Indenização de Sinistros - Exercício Anterior 30.081,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1691/2019 Lei nº 1691/2019 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento-programa do corrente exercício financeiro um Créditos Adicional Especial, no valor de R$- 247.926,16 (- Duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos-), sendo R$- 217.845,16 (-Duzentos e dezessete mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos-) Excesso de Arrecadação e R$- 30.081,00 (-trinta mil e oitenta e um reais-) por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2018 destinado a finalização da execução da construção de uma unidade Escolar com 06 (-seis-) salas de aulas no programa PAR, segundo Termo de Compromisso firmado entre o Município de Marilena, Estado do Paraná, e o Ministério da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos: I - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei far-se-á mediante a utilização de excesso de arrecadação da fonte especifica da realização da Receita com origem no TC firmado entre o Município/FNDE, e com registro na alínea 2.4.1.8.05.1.1.00.00.00.00.00, como segue: Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. II – Utilização do Superávit Financeiro apurado em 31/12/2018, como segue: 19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1FC2F341/03AOLTBLQoywu0RJGX2enlazUk-3oqQEAll5UN733qAptHGSi5y_d2sbHIjWIv8NH6n… 2/2 Soma................................................................................R$- 30.081,00 Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 01 de Fevereiro de 2.019. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:1FC2F341 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/02/2019. Edição 1687 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/