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norma nº 1849/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1849 / 2020
Date 2020-08-11
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id250

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02/09/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4BDF7A41/03AGdBq26gkFy202RnYTwUOd6XWaUYO4cQU8RBS3-jMHm1gZlw3OhR-QFSjFBI3pBox… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09000 ASSISTENCIA E SANEAMENTO VALOR
09002 SANEAMENTO GERAL
17.451.0009.1.095 Infra Estrutura Urbana CV SEDU nº 459/20
Fonte = 812 Infra Estrutura Urbana CV SEDU nº 459/20 - Exercício
Corrente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 400.000,00
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 21.000,00
Total do Crédito Autorizado........................................R$- 421.000,00
a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor
2.4.2.8.10.9.1.03.00.00.00.00 CV 459/2020 – SEDU – Infra Estrutura
Urbana
400.000,00
Total do Crédito Autorizado..........................R$- 400.000,00
09000 DEPARTAMENTO DE ADMIN E PLANEJAMEN VALOR
09002 DIRETORIA GERAL – D. A.
17.451.0009.1.009 Pavimentação Urbana
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 21.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1849/20
LEI Nº 1849/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$-
421.000,00 (-Quatrocentos e vinte e um mil reais-), destinado a
Execução de obras e infra estrutura em vias públicas do Município,
segundo Termo de Convênio nº 459/2020, firmado entre a SEDU
“Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano” e o Município de
Marilena, visando contribuir com melhorias e qualidade de vida, cujos
repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função,
subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, será parcial por excesso e anulação de dotação
que não esteja comprometida, como segue:
- Para o Excesso de Arrecadação será utilizado a fonte especifica de
Receita com origem no Termo de Convênio nº 459/2019, firmado
entre a SEDU e o Município segundo registro na alínea
2.4.2.8.10.9.1.03.00.00.00.00.
Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
- Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que
não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal
nº 4.320/64, como segue:
02/09/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4BDF7A41/03AGdBq26gkFy202RnYTwUOd6XWaUYO4cQU8RBS3-jMHm1gZlw3OhR-QFSjFBI3pBox… 2/2
Total do Crédito Autorizado........................................R$- 21.000,00
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 11 dias do
mês de Agosto de 2.020.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:4BDF7A41
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/08/2020. Edição 2072
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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