| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 2020 |
| Date | 2020-09-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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02/10/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C6F7DDFD/03AGdBq24p7OZavIs_e7hn3MdOceICtMtRIo42TP_cQe6JH7Qx0hriecKjKObvef7duRiPtTv… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 03000 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03001 DIRETORIA GERAL – D. A. 04.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Município Fonte = 30015 Cessão Onerosa – Pré Sal – Lei nº 13.885/2019 - Exercício Anterior 3.3.91.97.00.00 Aporte para a Cobertura do Déficit atuarial do RPPS 430.000,00 Total 430.000,00 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 Valor Cessão Onerosa – Pré Sal – Lei nº 13.885/2019 - Exercício Anterior 430.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1855/20 Lei nº 1855/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 430.000,00 (-Quatrocentos e Trinta mil reais -), que serão utilizados os recursos da Cessão Onerosa destinando ao pagamento de APORTE para a cobertura do Déficit Atuarial do RPPS “Regime Próprio de Previdência do Município de Marilena, Estado do Paraná”, conforme preceitua a Lei nº 13.885/19, de 17/10/2019, em seu Art. 1º, § 3º, I, cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização do seguinte recurso: I – Superávit Financeiro: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de Setembro de 2.020. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:C6F7DDFD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/09/2020. Edição 2104 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/