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norma nº 1855/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1855 / 2020
Date 2020-09-23
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id256

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02/10/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C6F7DDFD/03AGdBq24p7OZavIs_e7hn3MdOceICtMtRIo42TP_cQe6JH7Qx0hriecKjKObvef7duRiPtTv… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
03000 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03001 DIRETORIA GERAL – D. A.
04.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Município
Fonte = 30015 Cessão Onerosa – Pré Sal – Lei nº 13.885/2019 -
Exercício Anterior
3.3.91.97.00.00 Aporte para a Cobertura do Déficit atuarial do RPPS 430.000,00
Total 430.000,00
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 Valor
Cessão Onerosa – Pré Sal – Lei nº 13.885/2019 - Exercício Anterior 430.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1855/20
Lei nº 1855/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$-
430.000,00 (-Quatrocentos e Trinta mil reais -), que serão utilizados os
recursos da Cessão Onerosa destinando ao pagamento de APORTE
para a cobertura do Déficit Atuarial do RPPS “Regime Próprio de
Previdência do Município de Marilena, Estado do Paraná”, conforme
preceitua a Lei nº 13.885/19, de 17/10/2019, em seu Art. 1º, § 3º, I,
cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária,
função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização do seguinte
recurso:
I – Superávit Financeiro:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 23 dias do
mês de Setembro de 2.020.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:C6F7DDFD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/09/2020. Edição 2104
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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