| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 2020 |
| Date | 2020-09-23 |
| Ementa | Homologa a reavaliação atuarial para equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, dos Servidores Públicos do Município de Marilena, Estado do Paraná, que apurou o custo suplementar para o exercício de 2020 e dá outras providências. |
| native_id | 257 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
02/10/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7F925F4C/03AGdBq27s29xL1lAl5kzgZ-54Hoq1fO90r0FaRBsMl0kXSNzEA3nWVQtUTaQahiBoyCkg4T… 1/2 ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO 31/12/2019 - - - R$36.992.146,12 2020 R$1.353.315,16 R$2.178.837,41 -R$825.522,25 R$37.817.668,37 2021 R$1.484.973,78 R$2.227.460,67 -R$742.486,89 R$38.560.155,26 2022 R$2.271.193,14 R$2.271.193,14 R$0,00 R$38.560.155,26 2023 R$2.439.184,39 R$2.271.193,14 R167.991,25 R$38.392.164,01 2024 R$2.463.576,24 R$2.261.298,46 R$202.277,77 R$38.189.886,23 2025 R$2.487.968,08 R$2.249.384,30 R$238.583,78 R$37.951.302,46 2026 R$2.512.359,92 R$2.235.331,71 R$277.028,21 R$37.674.274,25 2027 R$2.536.751,77 R$2.219.014,75 R$317.737,01 R$37.356.537,23 2028 R$2.561.143,61 R$2.200.300,04 R$360.843,57 R$36.995.693,67 2029 R$2.585.535,45 R$2.179.046,36 R$406.489,10 R$36.589.204,57 2030 R$2.609.927,30 R$2.155.104,15 R$454.823,15 R$36.134.381,42 2031 R$2.634.319,14 R$2.128.315,07 R$506.004,08 R$35.628.377,34 2032 R$2.658.710,99 R$2.098.511,43 R$560.199,56 R$35.068.177,78 2033 R$2.683.102,83 R$2.065.515,67 R$617.587,16 R$34.450.590,62 2034 R$2.707.494,67 R$2.029.139,79 R$678.354,89 R$33.772.235,74 2035 R$2.731.886,52 R$1.989.184,68 R$742.701,83 R$33.029.533,90 2036 R$2.756.278,36 R$1.945.439,55 R$810.838,82 R$32.218.695,09 2037 R$2.780.670,21 R$1.897.681,14 R$882.989,07 R$31.335.706,02 2038 R$2.805.062,05 R$1.845.673,08 R$959.388,97 R$30.376.317,06 2039 R$2.829.453,89 R$1.789.165,07 R$1.040.288,82 R$29.336.028,24 2040 R$2.853.845,74 R$1.727.892,06 R$1.125.953,67 R$28.210.074,56 2041 R$2.878.237,58 R$1.661.573,39 R$1.216.664,19 R$26.993.410,37 2042 R$2.902.629,43 R$1.589.911,87 R$1.312.717,55 R$25.680.692,82 2043 R$2.927.021,27 R$1.512.592,81 R$1.414.428,46 R$24.266.264,36 2044 R$2.951.413,11 R$1.429.282,97 R$1.522.130,14 R$22.744.134,21 2045 R$2.975.804,96 R$1.339.629,51 R$1.636.175,45 R$21.107.958,76 2046 R$3.000.196,80 R$1.243.258,77 R$1.756.938,03 R$19.351.020,73 2047 R$3.024.588,64 R$1.139.775,12 R$1.884.813,52 R$17.466.207,21 2048 R$3.048.980,49 R$1.028.759,60 R$2.020.220,88 R$15.445.986,32 2049 R$3.073.372,33 R$909.768,59 R$2.163.603,74 R$13.282.382,59 2050 R$3.097.764,18 R$782.332,33 R$2.315.431,84 R$10.966.950,74 2051 R$3.122.156,02 R$645.953,40 R$2.476.202,62 R$8.490.748,12 2052 R$3.146.547,86 R$500.105,06 R$2.646.442,80 R$5.844.305,32 2053 R$3.170.939,71 R$344.229,58 R$2.826.710,13 R$3.017.595,20 2054 R$3.195.331,55 R$177.736,36 R$3.017.595,20 R$0,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1856/20 LEI Nº 1856/2020 SÚMULA: Homologa a reavaliação atuarial para equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, dos Servidores Públicos do Município de Marilena, Estado do Paraná, que apurou o custo suplementar para o exercício de 2020 e dá outras providências. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Art. 1º. Fica homologada a reavaliação atuarial, com base nos dados cadastrais de 31 de dezembro de 2019, que equacionou o déficit técnico apurou um custo suplementar no valor de R$36.992.146,12 (trinta e seis mil, novecentos e noventa e dois mil, cento e quarenta e seis reais e doze centavos) a ser quitado no prazo de 35 (trinta e cinco) anos, e que será objeto das reavaliações atuariais anuais, conforme exigência contida no artigo 3º, da Portaria nº 464/2018, do Ministério da Economia. § 1º Para obter o equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art. 40 da C.F./88, art. 69 da Lei Complementar 101/2000, art. 1º da Lei Federal 9.717/1998 e ainda art. 1 º da Portaria 464/2018, o Município de Marilena realizará a amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) em 34 (trinta e quatro) anos, conforme projeção de amortização abaixo, cuja quitação encontra-se prevista para ocorrer no Exercício 2054. § 2º Para os fins do inciso II do art. 26 da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, a reavaliação atuarial apontou uma taxa de juros real anual de 5,89% (cinco virgula oitenta e nove por cento) ao ano. 02/10/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7F925F4C/03AGdBq27s29xL1lAl5kzgZ-54Hoq1fO90r0FaRBsMl0kXSNzEA3nWVQtUTaQahiBoyCkg4T… 2/2 § 3º Os valores da tabela constante do § 1º deste artigo estão posicionados na data base da avaliação atuarial de 31/12/2019 e quando do seu efetivo pagamento deverão ser corrigidos com juros de 5,89% (cinco virgula oitenta e nove) ao ano conforme previsão no inciso II do art. 26 e art. 79 da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018. Art. 2º. Para o Exercício 2020, já considerando a taxa de juros de 5,89% (cinco virgula oitenta e nove por cento) ao ano mencionado no parágrafo anterior, o Município de Marilena realizará o pagamento de déficit técnico atuarial referente ao aporte anual de R$1.433.025,42 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil, vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos), até 31.12.2020, conforme cronograma a ser fixado por ato do Chefe do Poder Executivo nos termos do § 1º do art. 3º desta Lei. § 1º. O Município de Marilena compromete-se a quitar a quantia disposta no caput do presente artigo, de forma definitiva e irretratável, configurando-se como confissão extrajudicial, nos termos dos Artigos 389, 394 e 395 do Código de Processo Civil. § 2º. O Município de Marilena renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Marilena, de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, ainda que relativas ao mesmo período. § 3º. O Município de Marilena compromete-se a efetuar o pagamento pontualmente, sob pena de incidir juros de 1,00 (um por cento) ao mês e atualização pelo INPC-IBGE ou outro índice que o substituir, desde a data de vencimento até a data do pagamento. § 4º. Instituto de Previdência do Município de Marilena não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o Município de Marilena em mora pelo não pagamento da alíquota suplementar mensal referida na presente Lei, sendo que o simples e puro inadimplemento gerará a sua inscrição em dívida ativa e obrigará ao pagamento da totalidade remanescente, com os devidos acréscimos legais. ART. 3º. O Município de Marilena se obriga a consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento da alíquota suplementar mensal. § 1º.- Fica facultado ao Chefe do Executivo editar Decreto para que seja retida determinada alíquota ou aporte periódico do FPM – Fundo de Participação dos Municípios e repassado ao RPPS DO MUNICIPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ, dando cobertura ao pagamento do déficit técnico atuarial, bem como fixando o Plano de Amortização do Déficit Técnico referente ao exercício de 2020. § 2º.- O Município de Marilena, Estado do Paraná, compromete-se a informar o pagamento de cada prestação mensal desta Lei e o recolhimento de quaisquer contribuições previdenciárias correntes mensais, incidentes sobre a remuneração dos servidores efetivos, tanto a parte retida dos servidores efetivos, quanto a parte patronal, em conformidade com as alíquotas previdenciárias apuradas pelo Cálculo Atuarial e definida em Lei Municipal, através do DIPR – Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses; ART. 4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de Setembro de 2020. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:7F925F4C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/09/2020. Edição 2104 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/