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norma nº 1857/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1857 / 2020
Date 2020-09-24
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id258

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02/10/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/65F3CA59/03AGdBq24HtYZQ4XZ-fUEztTSfHpPDrZBYP8Bjc0AbIKWpPP5QEaCnCiAuzagxpYrIek7r9… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
03.000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
18.542.0004.1.071 Revitalização da Área de Lazer
Fonte – 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente
382-4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.935,72
Total do Crédito Autorizado..................................................R$- 1.935,72
05000 DEPTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL VALOR
05001 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
26.782.0007.2.012 Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
101-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 1.935,72
Total do Cancelamento........................................................R$- 1.935,72
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1857/20
Lei nº 1857/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 1.935,72 (-Hum mil, novecentos e trinta e cinco reais
e setenta e dois centavos-), visando dar suporte legal à finalização
da execução do serviços de Revitalização da Área de Lazer na
sede do município, tendo como instrumento legal o Termo de
Convênio nº 010/2018, firmado entre o IAP “Instituto Ambiental
do Paraná - IAP” e a Prefeitura Municipal de Marilena,., cujos
repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária,
função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias,
desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 24 dias do
mês de Setembro de 2.020.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:65F3CA59
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/09/2020. Edição 2104
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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02/10/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/65F3CA59/03AGdBq24HtYZQ4XZ-fUEztTSfHpPDrZBYP8Bjc0AbIKWpPP5QEaCnCiAuzagxpYrIek7r9… 2/2

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