| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 2020 |
| Date | 2020-09-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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02/10/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/65F3CA59/03AGdBq24HtYZQ4XZ-fUEztTSfHpPDrZBYP8Bjc0AbIKWpPP5QEaCnCiAuzagxpYrIek7r9… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 03.000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 18.542.0004.1.071 Revitalização da Área de Lazer Fonte – 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente 382-4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.935,72 Total do Crédito Autorizado..................................................R$- 1.935,72 05000 DEPTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL VALOR 05001 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 26.782.0007.2.012 Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 101-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 1.935,72 Total do Cancelamento........................................................R$- 1.935,72 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1857/20 Lei nº 1857/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 1.935,72 (-Hum mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos-), visando dar suporte legal à finalização da execução do serviços de Revitalização da Área de Lazer na sede do município, tendo como instrumento legal o Termo de Convênio nº 010/2018, firmado entre o IAP “Instituto Ambiental do Paraná - IAP” e a Prefeitura Municipal de Marilena,., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de Setembro de 2.020. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:65F3CA59 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/09/2020. Edição 2104 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 02/10/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/65F3CA59/03AGdBq24HtYZQ4XZ-fUEztTSfHpPDrZBYP8Bjc0AbIKWpPP5QEaCnCiAuzagxpYrIek7r9… 2/2