| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1858 / 2020 |
| Date | 2020-09-24 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar Termo de Fomento/Colaboração com Apae, objetivando o repasse de recursos do PPD. |
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13/10/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E5F57BAD/03AGdBq26FDNyfLUfzBvUMPBxTm_iIkBYISJihwSiv0HQBp2gKPM4qUfhwSUz5AKbieE2G… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1858/20 LEI N° 1858/2020 SÚMULA: Autoriza o Município a firmar Termo de Fomento/Colaboração com Apae, objetivando o repasse de recursos do PPD. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Art. 1° - Fica o Município de Marilena, Estado do Paraná, autorizado a firmar Termo de Fomento/Colaboração com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na Rua Santa Terezinha, 721, Centro, nesta cidade, inscrita sob CNPJ n° 02.430.522/0001-59, com o objetivo de proporcionar o repasse de recursos financeiros oriundos do MDS - Ministério do Desenvolvimento Social – Fundo a Fundo da rede Suas, do Grupo: Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Especial, exercício 2020/2021. Art. 2° - O valor total a ser repassado à APAE, serão repassados a entidade pelo presente termo, o valor de R$- 4.137,00 (-Quatro mil e cento e trinta e sete reais-), em 12 (doze) parcelas mensais, tendo como obrigação uma contrapartida no valor de R$- 83,00 (-Oitenta e três reais-) sendo as 11 (onze) primeiras no valor de R$ 337,83 (- trezentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos-), e a 12ª e última parcela no valor de R$ 337,87 (-trezentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos-) ao exercício a que se refere. Art. 3° - Os recursos da Rede Suas repassados pelo Município à Instituição deverão ser utilizados em ações de Proteção Social Especial no atendimento de 69 (sessenta e nove) alunos com deficiências, múltiplas deficiências e transtornos globais de desenvolvimento. Art. 4° - A entidade deverá comprovar financeiramente no prazo estipulado no Termo de Fomento/Colaboração, junto à Equipe de Prestação de Contas da Prefeitura, a qual deverá ser realizada bimestralmente no SIT – Sistema Integrado de Transferências do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 5° - Para atender a despesa decorrente desta Lei servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária: 09.001 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.242.0011.2043 – Assistência Financeira a APAE 3.3.50.43.00. 00 Subvenções Sociais Fonte – 31938 – Bloco de financiamento de proteção Social Especial Art. 6° - O referido Termo de Fomento/Colaboração poderá ser prorrogado pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, quando deverá ser apresentado novo projeto de lei, para a devida continuidade de novos repasses. Art. 7° - Demais disposições serão estabelecidas no Termo de Fomento/Colaboração a ser celebrado entre as partes, o qual será regido pelo constante na presente Lei, bem como na legislação correlata. Art. 8º - O Artigo 5º da Lei nº 1825/20, de 25/03/2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 26/03/2020, na página nº 127, edição nº 1977, passa a ter a seguinte redação: 08.001 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 12.361.0013.2031 – Ensino Fundamento/Fundeb 40% 3.1.50.43.00 – Subvenções Sociais 3.3.50.43.00 – Subvenções Socias Recursos Fonte : 102 – FUNDEF/FUNDEB 40% Art. 9° - Revogadas às disposições em contrário esta Lei terá seus efeitos retroativos a 01/07/2020. 13/10/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E5F57BAD/03AGdBq26FDNyfLUfzBvUMPBxTm_iIkBYISJihwSiv0HQBp2gKPM4qUfhwSUz5AKbieE2G… 2/2 Edifício da Prefeitura Municipal e Marilena, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de Setembro de 2020. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:E5F57BAD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/09/2020. Edição 2104 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/