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norma nº 1858/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1858 / 2020
Date 2020-09-24
EmentaAutoriza o Município a firmar Termo de Fomento/Colaboração com Apae, objetivando o repasse de recursos do PPD.
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13/10/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1858/20
LEI N° 1858/2020
SÚMULA: Autoriza o Município a firmar Termo de
Fomento/Colaboração com Apae, objetivando o
repasse de recursos do PPD.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Art. 1° - Fica o Município de Marilena, Estado do Paraná, autorizado
a firmar Termo de Fomento/Colaboração com a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na Rua Santa Terezinha,
721, Centro, nesta cidade, inscrita sob CNPJ n° 02.430.522/0001-59,
com o objetivo de proporcionar o repasse de recursos financeiros
oriundos do MDS - Ministério do Desenvolvimento Social – Fundo a
Fundo da rede Suas, do Grupo: Incremento Temporário ao Bloco da
Proteção Social Especial, exercício 2020/2021.
Art. 2° - O valor total a ser repassado à APAE, serão repassados a
entidade pelo presente termo, o valor de R$- 4.137,00 (-Quatro mil e
cento e trinta e sete reais-), em 12 (doze) parcelas mensais, tendo
como obrigação uma contrapartida no valor de R$- 83,00 (-Oitenta e
três reais-) sendo as 11 (onze) primeiras no valor de R$ 337,83 (-
trezentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos-), e a 12ª e
última parcela no valor de R$ 337,87 (-trezentos e trinta e sete reais e
oitenta e sete centavos-) ao exercício a que se refere.
Art. 3° - Os recursos da Rede Suas repassados pelo Município à
Instituição deverão ser utilizados em ações de Proteção Social
Especial no atendimento de 69 (sessenta e nove) alunos com
deficiências, múltiplas deficiências e transtornos globais de
desenvolvimento.
Art. 4° - A entidade deverá comprovar financeiramente no prazo
estipulado no Termo de Fomento/Colaboração, junto à Equipe de
Prestação de Contas da Prefeitura, a qual deverá ser realizada
bimestralmente no SIT – Sistema Integrado de Transferências do TCE
– Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 5° - Para atender a despesa decorrente desta Lei servirá de
recurso a seguinte dotação orçamentária:
09.001 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0011.2043 – Assistência Financeira a APAE
3.3.50.43.00. 00 Subvenções Sociais
Fonte – 31938 – Bloco de financiamento de proteção Social Especial
Art. 6° - O referido Termo de Fomento/Colaboração poderá ser
prorrogado pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, quando deverá ser
apresentado novo projeto de lei, para a devida continuidade de novos
repasses.
Art. 7° - Demais disposições serão estabelecidas no Termo de
Fomento/Colaboração a ser celebrado entre as partes, o qual será
regido pelo constante na presente Lei, bem como na legislação
correlata.
Art. 8º - O Artigo 5º da Lei nº 1825/20, de 25/03/2020, publicada no
Diário Oficial dos Municípios em 26/03/2020, na página nº 127,
edição nº 1977, passa a ter a seguinte redação:
08.001 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
12.361.0013.2031 – Ensino Fundamento/Fundeb 40%
3.1.50.43.00 – Subvenções Sociais
3.3.50.43.00 – Subvenções Socias
Recursos Fonte : 102 – FUNDEF/FUNDEB 40%
Art. 9° - Revogadas às disposições em contrário esta Lei terá seus
efeitos retroativos a 01/07/2020.
13/10/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E5F57BAD/03AGdBq26FDNyfLUfzBvUMPBxTm_iIkBYISJihwSiv0HQBp2gKPM4qUfhwSUz5AKbieE2G… 2/2
Edifício da Prefeitura Municipal e Marilena, Estado do Paraná, aos 24
dias do mês de Setembro de 2020.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:E5F57BAD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/09/2020. Edição 2104
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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