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norma nº 1692/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1692 / 2019
Date 2019-02-01
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
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19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0A01F0D3/03AOLTBLRQhccJ33sbBaUtzJGTQozsTN9KeBm-0FxqRETzYUf9sNcdBsnT7xYHoX6… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
07000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE VALOR
07001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.052 Reforma do HMLCB CR nº 825453/15.
Fonte = 33338 MS/FNS Reforma HMLCB CR nº 825453/15 - Exercício
Anterior
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 39.419,89
Total do Crédito Autorizado........................................R$- 39.419,89
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2018 Valor
Fonte – 33338 - MS/FNS Reforma HMLCB CR nº 825453/15 - Exercício Anterior
39.419,89
Total do Crédito Autorizado................................................................R$- 39.419,89
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1692/2019
LEI Nº 1692/2019
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$-
39.419,89 (-Trinta e nove mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta
e nove centavos-), crédito aberto por Superávit Financeiro verificado
na data de 31/12/2018, destinado a finalização da “Reforma de
Unidade de Atenção Especializada em Saúde” denominado de
Hospital Municipal Leonor Calegari Bovis, recursos proveniente do
Contrato de Repasse nº 825453/15, firmado entre o Município de
Marilena, Estado do Paraná e o MS através do Fundo Nacional de
Saúde, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, será da seguinte forma:
A – Superávit Financeiro
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 01 de
Fevereiro de 2.019.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:0A01F0D3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/02/2019. Edição 1687
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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