| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 2020 |
| Date | 2020-09-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Transferir Recursos Financeiros para AMUNPAR, CNM, UNDIME, AMP e APRIDANORPA. |
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13/10/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FECBF326/03AGdBq26lw6_uZWI4OSsru-Sbn2zvkpgaVUhJtHp4eoxRUv_cmDCO1ijelWH8AJ0IZNvT8… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1859/20 LEI Nº 1859/2020 SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo Municipal a Transferir Recursos Financeiros para AMUNPAR, CNM, UNDIME, AMP e APRIDANORPA. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Marilena, Estado do Paraná a transferir recursos financeiros a título de Contribuição ou Anuidade para as seguintes associações: - AMUNPAR - “Associação dos Municípios do Noroeste do Paraná”, inscrita no CNPJ “Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas” sob o nº 75.479.113/0001-10, entidade de direito privado sem fins lucrativos, e considerada de Utilidade Pública Estadual pela Lei nº 6.627, de 17/10/1974, com sede a Rua Professora Neuza Cascão Borba, 1691, CEP-87705-160, na cidade de Paranavaí-Pr. - CNM – “Confederação Nacional dos Municípios”, Inscrita no CNPJ “Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica” sob o nº 00.703.157/0001-83, entidade civil sem fins lucrativos, de interesse público, estabelecida no SCRS 505, Bloco C, Lote 01, 3º andar, CEP-70350-530, na Cidade de Brasília, Distrito Federal. - UNDIME – “União dos Dirigentes Municipais de Educação”, inscrita no CNPJ “Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica” sob o nº 03.604.410/0001-30, associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com localizada no setor SCS, Q. nº 06 - Bloco A. Lote 150/170 – Edifício Carioca – Salas 608, 611/615, CEP70325-900, Brasília-DF. - APRIDANORPA – “Associação das Primeiras Damas do Noroeste do Paraná”, inscrita no CNPJ “cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas” sob o nº 01.705.860/000193, associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Rio Grande do Sul, 2518, CEP-87703-320, na Cidade de Paranavaí – Pr. - AMP – “Associação dos Municípios do Paraná”, inscrita no CPNJ “Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas” sob o nº 76.694.132/0001- 22, é Associação civil sem fins lucrativos de âmbito Estadual, Sita à Praça General Osório, 400, 4º andar, CJ 401, CEP-80020-010, em Curitiba-Pr. Art. 2º - As entidades elencadas nesta lei deverão anualmente encaminhar ao Município de Marilena-Pr os resultados de seus balanços demonstrando a aplicação dos recursos recebidos com nota explicativa. Art. 3º - Ficam convalidados os pagamentos a titulo de contribuição ou anuidade efetuados até a presente data da emissão da presente Lei. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de setembro de 2020. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:FECBF326 13/10/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FECBF326/03AGdBq26lw6_uZWI4OSsru-Sbn2zvkpgaVUhJtHp4eoxRUv_cmDCO1ijelWH8AJ0IZNvT8… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/09/2020. Edição 2104 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/