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norma nº 1859/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1859 / 2020
Date 2020-09-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Transferir Recursos Financeiros para AMUNPAR, CNM, UNDIME, AMP e APRIDANORPA.
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13/10/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1859/20
LEI Nº 1859/2020
SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Transferir Recursos Financeiros para AMUNPAR,
CNM, UNDIME, AMP e APRIDANORPA.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Marilena, Estado
do Paraná a transferir recursos financeiros a título de Contribuição ou
Anuidade para as seguintes associações:
- AMUNPAR - “Associação dos Municípios do Noroeste do Paraná”,
inscrita no CNPJ “Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas” sob o nº
75.479.113/0001-10, entidade de direito privado sem fins lucrativos, e
considerada de Utilidade Pública Estadual pela Lei nº 6.627, de
17/10/1974, com sede a Rua Professora Neuza Cascão Borba, 1691,
CEP-87705-160, na cidade de Paranavaí-Pr.
- CNM – “Confederação Nacional dos Municípios”, Inscrita no CNPJ
“Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica” sob o nº 00.703.157/0001-83,
entidade civil sem fins lucrativos, de interesse público, estabelecida no
SCRS 505, Bloco C, Lote 01, 3º andar, CEP-70350-530, na Cidade de
Brasília, Distrito Federal.
- UNDIME – “União dos Dirigentes Municipais de Educação”,
inscrita no CNPJ “Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica” sob o nº
03.604.410/0001-30, associação civil, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, com localizada no setor SCS, Q. nº 06 -
Bloco A. Lote 150/170 – Edifício Carioca – Salas 608, 611/615, CEP￾70325-900, Brasília-DF.
- APRIDANORPA – “Associação das Primeiras Damas do Noroeste
do Paraná”, inscrita no CNPJ “cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas” sob o nº 01.705.860/000193, associação civil, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Rio
Grande do Sul, 2518, CEP-87703-320, na Cidade de Paranavaí – Pr.
- AMP – “Associação dos Municípios do Paraná”, inscrita no CPNJ
“Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas” sob o nº 76.694.132/0001-
22, é Associação civil sem fins lucrativos de âmbito Estadual, Sita à
Praça General Osório, 400, 4º andar, CJ 401, CEP-80020-010, em
Curitiba-Pr.
Art. 2º - As entidades elencadas nesta lei deverão anualmente
encaminhar ao Município de Marilena-Pr os resultados de seus
balanços demonstrando a aplicação dos recursos recebidos com nota
explicativa.
Art. 3º - Ficam convalidados os pagamentos a titulo de contribuição
ou anuidade efetuados até a presente data da emissão da presente Lei.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos
24 dias do mês de setembro de 2020.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:FECBF326
13/10/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FECBF326/03AGdBq26lw6_uZWI4OSsru-Sbn2zvkpgaVUhJtHp4eoxRUv_cmDCO1ijelWH8AJ0IZNvT8… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/09/2020. Edição 2104
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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