| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 2020 |
| Date | 2020-09-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
| native_id | 262 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
13/10/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3E3ED464/03AGdBq27eTBG1LCMnfaPDQRbvbpOoNMuAEpVV6MjgCycTe3T-95vFRRWYKVrHx7id12… 1/1 03.000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 04.122.0002.2.063 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM – Encargos Gerais Fonte = 003 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM 441-3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 161.200,00 442-3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00 28.846.0005.0.004 Manutenção do Pasep Fonte = 003 Apoio financeiro aos Municípios – AFM 412-3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 40.000,00 20.606.0003.2.068 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM – Assistência Rural 05.000 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 05.001 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 26.782.0007.2.064 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM – Serviço Rodoviário Fonte = 003 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM 444-3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 68.700,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 289.900,00 Código Receita Fonte Titulo da Conta Valor 1.7.1.8.99.1.1.99.02.00.00.00. 003 Outras Transferências da União – Principal 289.900,00 Total..............................................................................................................................R$- 289.900,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1861/20 Lei nº 1861/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 289.900,00 (-Duzentos e Oitenta e nove mil Mil e novecentos reais-), para dar suporte legal a programação no Orçamento geral do Município do Apoio Financeiro aos Municípios - AFM, essa lei visa dar maior transparência aos órgãos de controle na realização das despesas por conta da situação de pandemia, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguintes recurso: I – Excesso de Arrecadação por alínea Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de setembro de 2.020. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:3E3ED464 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/09/2020. Edição 2107 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/