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norma nº 1862/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1862 / 2020
Date 2020-06-29
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, para a Gestão de 2021 a 2024 e dá outras providências.
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02/12/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/73D020C5/03AGdBq24j1Od2kGsX_P7MXdV40Qt90vQSdLkYTt2Asz0jrD2RJaBwIhmpcXFFiUusi-x5Bu… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA
LEI 1862/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO
CONFERIDAS POR LEI, PROMULGOU A SEGUINTE LEI.
LEI N.º 1862/2020
Súmula: Dispõe sobre a fixação dos subsídios do
Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, para a Gestão de 2021 a 2024 e
dá outras providências.
Art. 1° - Fixa nos termos do art. 29, V e demais aplicáveis da
Constituição Federal, o subsídio do Prefeito Municipal de Marilena,
Estado do Paraná, para a Gestão 2021 a 2024, no valor de R$ 8.823,18
(oito mil reais).
Art. 2º - Fixa nos termos do art. 29, V e demais aplicáveis da
Constituição Federal, o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de
Marilena, Estado do Paraná, para a Gestão 2021 a 2024, no valor de
R$ 4.411,59 (quatro mil reais).
Art. 3° - Os subsídios ora fixados, não poderão superar o valor
constante do inciso XI do art. 37 da CF, e os reajustes serão efetuados
nas mesmas datas e mesmos índices concedidos ao funcionalismo
público municipal.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Marilena, Estado do
Paraná, aos 29 dias do mês de junho de 2.020.
VILMAR DA SILVA MARTINS
Presidente
Publicado por:
Natali Aparecida de Abreu Gomes
Código Identificador:73D020C5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/11/2020. Edição 2133
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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