| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 2020 |
| Date | 2020-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, para a Gestão de 2021 a 2024 e dá outras providências. |
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02/12/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/73D020C5/03AGdBq24j1Od2kGsX_P7MXdV40Qt90vQSdLkYTt2Asz0jrD2RJaBwIhmpcXFFiUusi-x5Bu… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA LEI 1862/2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGOU A SEGUINTE LEI. LEI N.º 1862/2020 Súmula: Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, para a Gestão de 2021 a 2024 e dá outras providências. Art. 1° - Fixa nos termos do art. 29, V e demais aplicáveis da Constituição Federal, o subsídio do Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, para a Gestão 2021 a 2024, no valor de R$ 8.823,18 (oito mil reais). Art. 2º - Fixa nos termos do art. 29, V e demais aplicáveis da Constituição Federal, o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, para a Gestão 2021 a 2024, no valor de R$ 4.411,59 (quatro mil reais). Art. 3° - Os subsídios ora fixados, não poderão superar o valor constante do inciso XI do art. 37 da CF, e os reajustes serão efetuados nas mesmas datas e mesmos índices concedidos ao funcionalismo público municipal. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de junho de 2.020. VILMAR DA SILVA MARTINS Presidente Publicado por: Natali Aparecida de Abreu Gomes Código Identificador:73D020C5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/11/2020. Edição 2133 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/